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INPIRPI 2.844NCL 32

A marca ANDINA DORADA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CENTRAL CERVECERA DE COLOMBIA S.A.S.: a marca colide com 5 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ANDINA DORADA (processo 932777899), depositado em 29/11/2023 por CENTRAL CERVECERA DE COLOMBIA S.A.S. na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2844 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Cervejas de todo tipo; mosto de cerveja; cerveja de malte; mosto de malte; cerveja de gengibre; extratos de lúpulo para a produção de cerveja; kvass.;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ANDINA DORADA, o despacho aponta 5 anterioridades:

  • ANDINA BRASIL908447396
  • ANDINA BRASIL900150009
  • DORADA831254467
  • ANDINA BRASIL901520098
  • DORADA DRAFT907448003
Texto do despacho — RPI 2.844IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908447396 (ANDINA BRASIL), Processo 900150009 (ANDINA BRASIL), Processo 831254467 (DORADA), Processo 901520098 (ANDINA BRASIL) e Processo 907448003 (DORADA DRAFT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 32 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.185 pedidos de marca na classe NCL 32 cerca de 1,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 815. Deste conjunto, 990 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.844, de 8 de julho de 2025, publicou 34.992 despachos em 34.827 processos de marca2.217 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.844 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ANDINA DORADA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/09/2025. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932777899?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932777899. Esta página reflete a RPI nº 2844, de 08/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932777899
Marca
ANDINA DORADA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CENTRAL CERVECERA DE COLOMBIA S.A.S. (CO)
Classe
NCL 32Cervejas de todo tipo; mosto de cerveja; cerveja de malte; mosto de malte; cerveja de gengibre; extratos de lúpulo para a produção de cerveja; kvass.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.844
Depósito
29/11/2023
Procurador
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados