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INPIRPI 2.833NCL 16

A marca ANIMA + foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de GESSELE EMBALAGEM EIRELI: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em ago/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em ago/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.849

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ANIMA + (processo 932199410), depositado em 08/10/2023 por GESSELE EMBALAGEM EIRELI na classe NCL 16. A decisão saiu na RPI nº 2833 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acessórios para marcar e/ou prender páginas de livros;Apara de papel;Artigos de papelaria;Artigos para desenhar;Bandeiras [de papel];Bandeirolas de papel;Banner…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ANIMA +, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ANIMA822801086
Texto do despacho — RPI 2.833IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501625002 (Anyma). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822801086 (ANIMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 16 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.940 pedidos de marca na classe NCL 16 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 915. Deste conjunto, 1.130 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.849IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.833, de 23 de abril de 2025, publicou 28.742 despachos em 28.561 processos de marca1.498 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.833 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ANIMA +?

O titular recorreu em ago/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 932199410?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932199410. Esta página reflete a RPI nº 2833, de 23/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932199410
Marca
ANIMA +
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GESSELE EMBALAGEM EIRELI — SC
Classe
NCL 16Acessórios para marcar e/ou prender páginas de livros;Apara de papel;Artigos de papelaria;Artigos para desenhar;Bandeiras [de papel];Bandeirolas de papel;Banners [faixas] de papel;Caderno escolar;Caixas de papel ou papelão;Capas [papelaria];Cartões de felicitações;Cartões de participação [papelaria];Cartolina;Cortina de papel;Decalques;Desenhos impressos;Envelopes [papelaria];Filme plástico para embrulhar;Folhetos;Impressos [gravuras];Laços de papel, exceto artigos de armarinho ou laços para cabelo;Marcadores de livros;Marcadores de páginas;Marcadores de texto [artigos de papelaria];Massa para modelar, exceto para uso odontológico;Materiais para embalagem [enchimento, amortecimento] em papel ou papelão;Materiais para modelar;Material escolar [papelaria];Material impresso;Papel *;Papel adesivo [artigo de papelaria];Papel cartão;Papel dobrável para origami;Papel para embalagem;Papel para embrulho;Papel para gráfica;Papelão *;Pinturas [quadros] com ou sem moldura;Plástico bolha para embalagem ou empacotamento;Purpurina para papelaria;Sacolas de papel ou plástico;Sacos de lixo, de papel ou plástico;Selos [sinetes];Sinalizadores de papel ou papelão;Toalhas de mesa e guardanapos, de papel;Toalhas de papel para mesa;Toalhas de rosto, de papel;Transparências [papelaria];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.833
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2849)
Depósito
08/10/2023
Procurador
Alexandre Miranda Aleixo