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INPIRPI 2.785NCL 29

A marca ANNTIPASTTI foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de H S BRAGA EPP. O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.879

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ANNTIPASTTI (processo 929242858), depositado em 23/01/2023 por H S BRAGA EPP na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2785 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Ervilhas em conserva; Extratos de carne; Frutas cobertas com açúcar; Frutas cozidas; Frutas cristalizadas; Frutas enlatadas; Frutas, legumes e verduras em conse…”.

Texto do despacho — RPI 2.785IPAS024
A marca é constituida por expressão de caráter genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.798IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.879IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.785, de 21 de maio de 2024, publicou 24.237 despachos em 23.824 processos de marca1.433 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.785 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ANNTIPASTTI?

O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado.

Como confiro a situação atual do processo 929242858?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929242858. Esta página reflete a RPI nº 2785, de 21/05/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929242858
Marca
ANNTIPASTTI
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
H S BRAGA EPP — AM
Classe
NCL 29Ervilhas em conserva; Extratos de carne; Frutas cobertas com açúcar; Frutas cozidas; Frutas cristalizadas; Frutas enlatadas; Frutas, legumes e verduras em conserva; Frutas, legumes e verduras secos; Gelatina para uso alimentar; Geleias de frutas cítricas; Geleias para uso alimentar; Gorduras comestíveis; Laticínios; Nozes preparadas; Óleos comestíveis; Amendoins processados; Batatas fritas; Caldos concentrados; Caldos de vegetais para cozinha; Carne em conserva; Carne enlatada; Coco seco; Cogumelos em conserva; Pedaços de fruta; Picles; Polpas de frutas; Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras]; Purê de tomate; Raspas [cascas] de frutas; Saladas de frutas; Sopas; Compotas; Consomê; Cremes batidos; Cremes de peixe; Antepastos à base de Peixes, Frangos, ou carnes; Caponatas; Doces de Banana; Goiabadas; Sopas; Vegetal em Conserva; Verduras e Legumes em Conserva.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.785
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2879)
Depósito
23/01/2023
Procurador
AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA