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INPIRPI 2.785NCL 41

A marca PRIMEIROS PASSOS foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de EDITORA BRASILIENSE LTDA - EPP: a marca colide com 3 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.881

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PRIMEIROS PASSOS (processo 926949730), depositado em 10/06/2022 por EDITORA BRASILIENSE LTDA - EPP na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2785 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Diagramação [editoração eletrônica de publicações]; Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque]; Editoração eletrônica; Publicação de livros; Publicação…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PRIMEIROS PASSOS, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • PRIMEIROS PASSOS PARA A VIDA824760620

    Deferimento da petição (RPI 2.761)

  • PRIMEIRO PASSO827883617
  • O PRIMEIRO PASSO904701840

    GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.869)

Texto do despacho — RPI 2.785IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926182536 (PRIMEIROS PASSOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824760620 (PRIMEIROS PASSOS PARA A VIDA), Processo 827883617 (PRIMEIRO PASSO) e Processo 904701840 (O PRIMEIRO PASSO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.798IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.808IPAS270

    Deferimento da petição

  3. RPI 2.855IPAS270

    Deferimento da petição

  4. RPI 2.879IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  5. RPI 2.881IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.785, de 21 de maio de 2024, publicou 24.237 despachos em 23.824 processos de marca1.433 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.785 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PRIMEIROS PASSOS?

O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 926949730?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926949730. Esta página reflete a RPI nº 2785, de 21/05/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926949730
Marca
PRIMEIROS PASSOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
EDITORA BRASILIENSE LTDA - EPP — SP
Classe
NCL 41Diagramação [editoração eletrônica de publicações]; Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque]; Editoração eletrônica; Publicação de livros; Publicação de textos, exceto para publicidade; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos, Edição de texto, exceto de publicidade; Publicação de textos [exceto para publicidade]; Publicação de livros; Editoração eletrônica, Serviços de Editoração, Assessoria, consultoria e informação em edição; Clube de livro e disco [lazer ou educação]; Diagramação [editoração eletrônica de publicações]; Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque]; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis; Publicação de livros; Publicação de textos, exceto para publicidade; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos; Redação de textos*; Serviços de bibliotecas itinerantes; Serviços de empréstimo de livros por bibliotecas;Tradução; Serviços de biblioteca de multimídia.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.785
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2881)
Depósito
10/06/2022
Procurador
Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.