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INPIRPI 2.785NCL 44

A marca JHS ALIMENTOS foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de JHS DISTRIBUICAO EIRELI: a marca colide com 3 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em mai/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em mai/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.896

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JHS ALIMENTOS (processo 926916670), depositado em 08/06/2022 por JHS DISTRIBUICAO EIRELI na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2785 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Cria e engorda de gado bovino;Criação de animais;Criação de gado [serviço agropecuário];”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de JHS ALIMENTOS, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • JHS905901576
  • JHS BIOMATERIAIS905901967

    NCL 05 · J.H.S. LABORATÓRIO QUÍMICO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.837)

    Protege: Açúcar para uso medicinal; Adjuvantes para uso medicinal; Águas minerais para uso medicinal; Albumina (Aliment…

  • JHS BIOMATERIAIS905901835

    NCL 01 · J.H.S. LABORATÓRIO QUÍMICO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.837)

    Protege: Ácidos (Composições químicas à prova de -); Agricultura (Substâncias químicas para -), com exceção dos fungici…

Texto do despacho — RPI 2.785IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905901576 (JHS), Processo 905901967 (JHS BIOMATERIAIS) e Processo 905901835 (JHS BIOMATERIAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.799IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.890IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.896IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.785, de 21 de maio de 2024, publicou 24.237 despachos em 23.824 processos de marca1.433 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.785 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JHS ALIMENTOS?

O recurso do titular foi aceito em mai/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 926916670?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926916670. Esta página reflete a RPI nº 2785, de 21/05/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926916670
Marca
JHS ALIMENTOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JHS DISTRIBUICAO EIRELI — MG
Classe
NCL 44Cria e engorda de gado bovino;Criação de animais;Criação de gado [serviço agropecuário];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.785
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2896)
Depósito
08/06/2022
Procurador
Leandro Soares Barros