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INPIRPI 2.775NCL 36

A marca AnSpacePay foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de ANSPACE INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE NEGÓCIOS LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.867

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AnSpacePay (processo 928706095), depositado em 21/11/2022 por ANSPACE INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE NEGÓCIOS LTDA. na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2775 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração de vale refeição;Administração de vale transporte;Administração financeira;An…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AnSpacePay, o despacho aponta uma anterioridade:

  • spacepay921599757
Texto do despacho — RPI 2.775IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921599757 (spacepay). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.785IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.867IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.775, de 12 de março de 2024, publicou 27.108 despachos em 26.878 processos de marca1.489 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.775 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AnSpacePay?

O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928706095?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928706095. Esta página reflete a RPI nº 2775, de 12/03/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928706095
Marca
AnSpacePay
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ANSPACE INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE NEGÓCIOS LTDA. — RJ
Classe
NCL 36Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração de vale refeição;Administração de vale transporte;Administração financeira;Análise e gestão de crédito;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Banco comercial [serviços financeiros];Cheque-refeição [serviços de pagamento de refeições através de tíquetes, vales ou cupons];Consultoria financeira;Depósito de valores;Emissão de cartões de crédito;Factoring;Processamento de pagamento de cartão de crédito;Processamento de pagamento de cartão de debito;Provimento de informações financeiras através de um website;Serviços bancários;Serviços bancários de acesso remoto [internet banking];Serviços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet];Serviços de recarga de créditos de cartões magnéticos do tipo: vale refeição, alimentação ou combustível;Transferência eletrônica de fundos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.775
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2867)
Depósito
21/11/2022
Procurador
Vitória Neffá Lapa e Silva