tatupi

INPIRPI 2.782NCL 38

A marca APEX foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de APEX AGÊNCIA DE NOTÍCIAS E PUBLICIDADE LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca APEX (processo 929112474), depositado em 09/01/2023 por APEX AGÊNCIA DE NOTÍCIAS E PUBLICIDADE LTDA na classe NCL 38. A decisão saiu na RPI nº 2782 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações];Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual;Assessoria, consul…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de APEX, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Apex Tecnologia926161652

    NCL 38 · APEX TECNOLOGIA LTDA · registro concedido (RPI 2.743)

    Protege: Aluguel de equipamentos de telecomunicação;Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Consultori…

Texto do despacho — RPI 2.782IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501708507. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926161652 (Apex Tecnologia). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 38 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.758 pedidos de marca na classe NCL 38 cerca de 1,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.082. Deste conjunto, 1.485 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/06/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.782, de 30 de abril de 2024, publicou 26.826 despachos em 26.666 processos de marca1.483 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.782 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca APEX?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/06/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929112474?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929112474. Esta página reflete a RPI nº 2782, de 30/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929112474
Marca
APEX
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
APEX AGÊNCIA DE NOTÍCIAS E PUBLICIDADE LTDA — PR
Classe
NCL 38Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações];Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual;Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Bbs [serviços de telecomunicação];Comunicação por rádio;Comunicação por redes de fibra óptica;Comunicação por telefone celular;Comunicação por terminais de computador;Comunicações por telefone;Comunicações por telegramas;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de acesso a um website];Habilitação de celular [serviço de telecomunicação];Provimento de informações sobre telecomunicações;Provimento de fóruns on-line;Provimento de salas de bate-papo;Serviço de transmissão de noticiário;Serviços de agências de notícias;Serviços de teleconferência;Serviços de telegrafia;Serviços de videoconferência;Streaming [distribuição de dados];Televisionamento;Transmissão de arquivos digitais;Transmissão de correio eletrônico;Transmissão de mensagem;Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Transmissão de podcasts;Transmissão de vídeo sob demanda;Produção de conteúdo multiplataforma com ferramentas de análise e monitoramento de resultados; Produção de Infoproduto (áudio visual); Planejamentos de Conteúdos; Consultoria Comercial; Criação de plataformas de conteúdo de diversos formatos com produção de textos, vídeos, fotos, artes e motion; Divulgação do conteúdo produzido e impulsionamento por meio de assessoria de imprensa, influenciadores e mídias digitais; Monitoramento e otimização dos resultados das ações de comunicação com uso de ferramentas de análise e Big Data;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.782
Depósito
09/01/2023
Procurador
NUMBER1 MARCAS E PATENTES