INPIRPI 2.782NCL 38
A marca APEX foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de APEX AGÊNCIA DE NOTÍCIAS E PUBLICIDADE LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca APEX (processo 929112474), depositado em 09/01/2023 por APEX AGÊNCIA DE NOTÍCIAS E PUBLICIDADE LTDA na classe NCL 38. A decisão saiu na RPI nº 2782 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações];Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual;Assessoria, consul…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de APEX, o despacho aponta uma anterioridade:
- Apex Tecnologia926161652
NCL 38 · APEX TECNOLOGIA LTDA · registro concedido (RPI 2.743)
Protege: Aluguel de equipamentos de telecomunicação;Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Consultori…
A classe NCL 38 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.758 pedidos de marca na classe NCL 38 — cerca de 1,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.082. Deste conjunto, 1.485 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/06/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.782, de 30 de abril de 2024, publicou 26.826 despachos em 26.666 processos de marca — 1.483 deles indeferimentos.
- NATIVA O AMOR DO BRASIL821974378
- NATIVA FM O AMOR DO BRASIL821974386
- REDE NATIVA O AMOR DO BRASIL824379950
- TECHMANN922339406
- NATOO923790608
- OA925376221
- OA925376280
- A2 ASSESSORIA926725009
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca APEX?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/06/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929112474?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929112474. Esta página reflete a RPI nº 2782, de 30/04/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929112474
- Marca
- APEX
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- APEX AGÊNCIA DE NOTÍCIAS E PUBLICIDADE LTDA — PR
- Classe
- NCL 38Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações];Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual;Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Bbs [serviços de telecomunicação];Comunicação por rádio;Comunicação por redes de fibra óptica;Comunicação por telefone celular;Comunicação por terminais de computador;Comunicações por telefone;Comunicações por telegramas;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de acesso a um website];Habilitação de celular [serviço de telecomunicação];Provimento de informações sobre telecomunicações;Provimento de fóruns on-line;Provimento de salas de bate-papo;Serviço de transmissão de noticiário;Serviços de agências de notícias;Serviços de teleconferência;Serviços de telegrafia;Serviços de videoconferência;Streaming [distribuição de dados];Televisionamento;Transmissão de arquivos digitais;Transmissão de correio eletrônico;Transmissão de mensagem;Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Transmissão de podcasts;Transmissão de vídeo sob demanda;Produção de conteúdo multiplataforma com ferramentas de análise e monitoramento de resultados; Produção de Infoproduto (áudio visual); Planejamentos de Conteúdos; Consultoria Comercial; Criação de plataformas de conteúdo de diversos formatos com produção de textos, vídeos, fotos, artes e motion; Divulgação do conteúdo produzido e impulsionamento por meio de assessoria de imprensa, influenciadores e mídias digitais; Monitoramento e otimização dos resultados das ações de comunicação com uso de ferramentas de análise e Big Data;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.782
- Depósito
- 09/01/2023
- Procurador
- NUMBER1 MARCAS E PATENTES