INPIRPI 2.782NCL 31
A marca NATOO foi indeferida. A marca foi registrada.
O INPI negou o pedido de registro de GRANDFOOD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.: a marca colide com um registro anterior. A marca foi registrada pelo INPI em fev/2026.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 923790608
- Classe
- NCL 31
- Última movimentação
- · RPI 2.876
A história do processo
30/07/2021depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 923790608 é depositado por GRANDFOOD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. na classe NCL 31.
RPI 2.782
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NATOO (processo 923790608), depositado em 30/07/2021 por GRANDFOOD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2782 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimentos para animais;”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra NATOO, uma anterioridade:
- NATU'S811395375
REAL MASTER IND. E COM. E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.819)
Texto do despacho — RPI 2.782IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811395375 (NATU'S). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 31 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.125 pedidos de marca na classe NCL 31 — cerca de 0,9% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.009. Deste conjunto, 1.140 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.794
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.874
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
IPAS237
RPI 2.876
O INPI concedeu o registro: a marca está registrada.
IPAS158
hojesituação atual
Onde o processo está
A marca foi registrada pelo INPI em fev/2026.
RPI 2.876
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que acontece agora
O registro vale por 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais — o pedido de prorrogação é feito no último ano de vigência. Nos 180 dias seguintes à expedição do certificado, terceiros ainda podem pedir a nulidade administrativa do registro.
Na mesma edição
A RPI nº 2.782, de 30 de abril de 2024, publicou 26.826 despachos em 26.666 processos de marca — 1.483 deles indeferimentos.
- NATIVA O AMOR DO BRASIL821974378
- NATIVA FM O AMOR DO BRASIL821974386
- REDE NATIVA O AMOR DO BRASIL824379950
- TECHMANN922339406
- OA925376221
- OA925376280
- A2 ASSESSORIA926725009
- VIDA TOP SAÚDE E BEM ESTAR926746065
A marca foi registrada
O indeferimento caiu, o pedido foi deferido e o INPI concedeu o registro. Não há prazo correndo agora: o próximo marco é a prorrogação, no último dos 10 anos de vigência.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NATOO?
A marca foi registrada pelo INPI em fev/2026. O indeferimento desta página foi revertido e não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 923790608?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 923790608. Esta página reflete a RPI nº 2782, de 30/04/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 923790608
- Marca
- NATOO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- GRANDFOOD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. — SP
- Classe
- NCL 31Alimentos para animais;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.782
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2876)
- Depósito
- 30/07/2021
- Procurador
- Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira