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INPIRPI 2.782NCL 05

A marca VIDA TOP SAÚDE E BEM ESTAR foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de VIDA TOP SAUDE E BEM ESTAR LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em jun/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jun/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.869

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VIDA TOP SAÚDE E BEM ESTAR (processo 926746065), depositado em 24/05/2022 por VIDA TOP SAUDE E BEM ESTAR LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2782 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Suplementos alimentares à base de pó de açaí Suplementos alimentares com efeito cosmético Suplementos alimentares de albumina Suplementos alimentares de alginat…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VIDA TOP SAÚDE E BEM ESTAR, o despacho aponta uma anterioridade:

  • TOP VIDA830774599

    TOP VIDA PROFUTOS NATURAIS LTDA - ME · Ato de prejudicar petição (RPI 2.808)

Texto do despacho — RPI 2.782IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830774599 (TOP VIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.795IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.842IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.849IPAS158

    Concessão de registro

  4. RPI 2.869IPAS400

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.782, de 30 de abril de 2024, publicou 26.826 despachos em 26.666 processos de marca1.483 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.782 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VIDA TOP SAÚDE E BEM ESTAR?

O recurso do titular foi aceito em jun/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 926746065?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926746065. Esta página reflete a RPI nº 2782, de 30/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926746065
Marca
VIDA TOP SAÚDE E BEM ESTAR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VIDA TOP SAUDE E BEM ESTAR LTDA — SP
Classe
NCL 05Suplementos alimentares à base de pó de açaí Suplementos alimentares com efeito cosmético Suplementos alimentares de albumina Suplementos alimentares de alginatos Suplementos alimentares de caseína Suplementos alimentares de enzimas Suplementos alimentares de geleia real Suplementos alimentares de germe de trigo Suplementos alimentares de glicose Suplementos alimentares de lecitina Suplementos alimentares de levedura Suplementos alimentares de linhaça Suplementos alimentares de óleo de linhaça Suplementos alimentares de pólen Suplementos alimentares de própolis Suplementos alimentares de proteína Suplementos alimentares minerais Suplementos nutricionais Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal Óleo de alho [suplemento alimentar] Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal Suplementos alimentares à base de pó de açaí;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.782
Último despacho
IPAS400Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2869)
Depósito
24/05/2022
Procurador
ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.