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INPIRPI 2.835NCL 01

A marca ARCADIA BIO PRO foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de RENOVAGRO - AGRICULTURA RENOVÁVEL S.A: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.871

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ARCADIA BIO PRO (processo 928344541), depositado em 14/10/2022 por RENOVAGRO - AGRICULTURA RENOVÁVEL S.A na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2835 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aditivos químicos para combustível;Aditivos químicos para fungicidas;Aditivos químicos para inseticidas;Adubo composto;Adubo orgânico de bário;Adubos nitrogenad…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ARCADIA BIO PRO, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • ARCADIA903898632

    NCL 05 · ADAMA BRASIL S/A · Deferimento da petição (RPI 2.761)

    Protege: Inseticidas;Herbicidas;Fungicidas;

  • ARCADE927018713

    NCL 01 · AGRO-LEAD BRASIL ASSESSORIA EM PRODUTOS AGRICOLAS LTDA · registro concedido (RPI 2.745)

    Protege: Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substâncias…

  • TECNOLOGIA BIO PRO912890592
Texto do despacho — RPI 2.835IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903898632 (ARCADIA), Processo 927018713 (ARCADE) e Processo 912890592 (TECNOLOGIA BIO PRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 01 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.628 pedidos de marca na classe NCL 01 cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 807. Deste conjunto, 1.288 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.853IPAS192

    Exigência de conformidade

  2. RPI 2.871IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.835, de 6 de maio de 2025, publicou 23.198 despachos em 23.008 processos de marca974 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.835 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ARCADIA BIO PRO?

O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928344541?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928344541. Esta página reflete a RPI nº 2835, de 06/05/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928344541
Marca
ARCADIA BIO PRO
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RENOVAGRO - AGRICULTURA RENOVÁVEL S.A — MG
Classe
NCL 01Aditivos químicos para combustível;Aditivos químicos para fungicidas;Aditivos químicos para inseticidas;Adubo composto;Adubo orgânico de bário;Adubos nitrogenados;Preparações fertilizantes;Preparações ignífugas;Sais [fertilizantes];Substância para preservar a semente;Substâncias químicas industriais;Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.835
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2871)
Depósito
14/10/2022
Procurador
ADIB MIGUEL FILHO