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INPIRPI 2.785NCL 41

A marca ARRAIÁ RHENSGA foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de PRESTACON SERVIÇOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.880

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ARRAIÁ RHENSGA (processo 929258568), depositado em 24/01/2023 por PRESTACON SERVIÇOS LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2785 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [dança];Apresentaçã…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ARRAIÁ RHENSGA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Rensga Esports917757076
Texto do despacho — RPI 2.785IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917757076 (Rensga Esports). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Elemento nominativo alterado de ?ARRAIÁ RHESNGA? para ?ARRAIÁ RHENSGA? para adequação ao elemento figurativo apresentado, conforme orientação do Manual de Marcas do INPI, item 9.1 Alteração da marca, subitem ?Adequação do elemento nominativo?.

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.798IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.878IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.880IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.785, de 21 de maio de 2024, publicou 24.237 despachos em 23.824 processos de marca1.433 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.785 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ARRAIÁ RHENSGA?

O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929258568?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929258568. Esta página reflete a RPI nº 2785, de 21/05/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929258568
Marca
ARRAIÁ RHENSGA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PRESTACON SERVIÇOS LTDA — GO
Classe
NCL 41Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [dança];Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [música];Apresentação de espetáculos circenses;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Banda de música [serviços de entretenimento];Desfile de moda somente para entretenimento;Organização de bailes;Organização de concursos de beleza;Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo.;Planejamento de festas [serviços de entretenimento];Prática de grupo carnavalesco;Prática de samba [dança];Prática de samba [música];Prática de samba [prática instrumental];Produção de programas de rádio e televisão;Produção de programas de televisão e rádio;Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de críticas feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de instalações para recreação;Provimento de música on-line, não baixável;Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Reserva e emissão de bilhetes para shows;Reservas de lugares para shows;Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte;Serviços de boates [entretenimento];Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Venda de bilhetes de loteria;Venda de ingressos para shows e espetáculos;apresentação de espetáculos ao vivo de grupo carnavalesco;apresentação de espetáculos ao vivo de samba [dança];apresentação de espetáculos ao vivo de samba [música];organização de eventos de entretenimento;produção de podcasts;realização de eventos de entretenimento;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.785
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2880)
Depósito
24/01/2023
Procurador
Stenio Pereira da Silva