tatupi

INPIRPI 2.798NCL 36

A marca ARREDONDEI foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de BUSCA DESCONTOS SERVIÇOS DE MARKETING E PUBLICIDADE LTDA.: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ARREDONDEI (processo 929818180), depositado em 20/03/2023 por BUSCA DESCONTOS SERVIÇOS DE MARKETING E PUBLICIDADE LTDA. na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2798 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acompanhamento de conta;Administração de assuntos financeiros;Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Admin…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ARREDONDEI, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • ,00 ARREDONDAR INSTITUTO831243732

    NCL 36 · INSTITUTO ARREDONDAR · Deferimento da petição (RPI 2.770)

    Protege: CAPTAÇÃO DE RECURSOS PARA PROJETOS SOCIAIS.;

  • ,00 ARREDONDAR MOVIMENTO840445636

    NCL 36 · INSTITUTO ARREDONDAR · Deferimento da petição (RPI 2.825)

    Protege: CAPTAÇÃO DE RECURSOS PARA PROJETOS SOCIAIS.;

Texto do despacho — RPI 2.798IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831243732 (,00 ARREDONDAR INSTITUTO) e Processo 840445636 (,00 ARREDONDAR MOVIMENTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/10/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.798, de 20 de agosto de 2024, publicou 34.118 despachos em 33.907 processos de marca3.787 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.798 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ARREDONDEI?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/10/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929818180?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929818180. Esta página reflete a RPI nº 2798, de 20/08/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929818180
Marca
ARREDONDEI
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BUSCA DESCONTOS SERVIÇOS DE MARKETING E PUBLICIDADE LTDA. — SP
Classe
NCL 36Acompanhamento de conta;Administração de assuntos financeiros;Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração de fundo de investimento;Administração de seguro;Administração de vale refeição;Administração de vale transporte;Administração financeira;Agente autônomo de investimento;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas;Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde;Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;Assessoria, consultoria e informações sobre atuaria [avaliação e administração de riscos];Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário;Banco comercial [serviços financeiros];Banco de desenvolvimento [serviços financeiros];Banco de investimento [serviços financeiros];Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros];Câmbio monetário;Capitalização [serviços financeiros];Cartão de caixa [serviços financeiros];Carteira de investidor estrangeiro [serviços financeiros];Clube de investimento [serviços financeiros];Compensação [bancário];Consórcio de bens [serviços financeiros];Consultoria financeira;Corretagem de ações e títulos;Crédito educativo;Empréstimos [financiamento];Financiamento coletivo [crowdfunding];Fundos de investimentos;Home-banking;Informação sobre crédito de cheques, títulos e outros documentos;Informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira;Processamento de pagamento de cartão de crédito;Processamento de pagamento de cartão de débito;Provimento de informações financeiras;Provimento de informações financeiras através de uma website;Seguros;Serviços bancários de acesso remoto [internet banking];Serviços bancários móveis;Serviços de agências de crédito;Serviços de financiamento;Serviços de liquidação financeira;Serviços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet];Serviços de recarga de créditos de cartões magnéticos do tipo: vale refeição, alimentação ou combustível;Serviços fiduciários;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de planos de previdência privada;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de captação de recursos financeiros para seus associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de fornecimento de crédito para os seus associados;Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades;Transferência eletrônica de criptoativos;Transferência eletrônica de fundos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.798
Depósito
20/03/2023
Procurador
não constituído