INPIRPI 2.786NCL 35
A marca AS BANK foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de AS BANK LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AS BANK (processo 929336496), depositado em 01/02/2023 por AS BANK LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2786 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de cartão de desconto;Administração de programas de fidelidade de consumid…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AS BANK, o despacho aponta uma anterioridade:
- ASBANCO900027231
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/07/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.786, de 28 de maio de 2024, publicou 27.432 despachos em 27.301 processos de marca — 1.420 deles indeferimentos.
- FIRMMA921317271
- R REVOLUTION Instituição de Ensino923367845
- Faculdade Malta924458011
- SOLAR MÓVEIS E ELETROS926098454
- Flora Farma Farmácia de Manipulação e Homeopatia926557025
- IDEAR926942646
- IMPACTO GESTÃO CONDOMINIAL927015315
- GINGA927015404
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AS BANK?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/07/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929336496?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929336496. Esta página reflete a RPI nº 2786, de 28/05/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929336496
- Marca
- AS BANK
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- AS BANK LTDA — SP
- Classe
- NCL 35Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de cartão de desconto;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Administração de programas de milhas de viagens;Apoio administrativo e secretariado;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas;Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores;Avaliações de negócios;Captação de patrocínio;Comparação de preços;Compilação de informação em bancos de dados de computador;Compilações de estatísticas;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em organização de negócios;Elaboração de extratos de contas;Especialistas em eficiência de negócios;Estudos e pareceres pertinentes à macro e microeconomia, serviços estes prestados com fins de assessoria na gestão de negócios e operação de uma empresa comercial;Gerenciamento de banco de dados;Gestão computadorizada de arquivos;Implantação de programa de controle de qualidade [gestão empresarial];Investigações [estudo] sobre negócios;Levantamento mercadológico;Levantamentos de informações de negócios;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Ouvidoria;Pesquisa de mercado;Pesquisa em negócios;Pesquisas de opinião;Previsões econômicas;Programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade);Promoção de bens e serviços através de patrocínio de eventos esportivos;Propaganda;Provimento de informações de negócios;Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos;Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão);preparação de estudos de rentabilidade de negócios;promoção de produtos por meio de influenciadores;serviços de processamento de dados [funções de escritório];Compilação de informação em bancos de dados de computador [incluindo atualização e manutenção de dados] de clientes de instituições bancárias [incluindo transações financeira] e de meios de pagamento [cartões pré-pago, cartões de crédito e cartões de débito]; programas de cartão de pontuação [programa de milhagem, programa de vantagem, programa de desconto, fidelidade] para clientes de instituições bancárias [incluindo transações financeira] e de meios de pagamento [cartões pré-pago, cartões de crédito e cartões de débito]; consultoria em gestão de negócios para clientes de instituições bancárias [incluindo transações financeira] e de meios de pagamento [cartões pré-pago, cartões de crédito e cartões de débito]; informação comercial e aconselhamento para clientes de instituições bancárias [incluindo transações financeira] e de meios de pagamento [cartões pré-pago, cartões de crédito e cartões de débito]; Serviços de loja de varejo on-line com bens virtuais; Serviços de varejo on-line no ambiente virtual; fornecimento de um mercado on-line para compradores e vendedores de tokens não-fungíveis (NFTs) e itens cripto-colecionáveis.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.786
- Depósito
- 01/02/2023
- Procurador
- CONSEMPI Consultoria Empresarial Inteligente Ltda