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INPIRPI 2.786NCL 35

A marca AS BANK foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de AS BANK LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AS BANK (processo 929336496), depositado em 01/02/2023 por AS BANK LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2786 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de cartão de desconto;Administração de programas de fidelidade de consumid…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AS BANK, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ASBANCO900027231
Texto do despacho — RPI 2.786IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900027231 (ASBANCO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/07/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.786, de 28 de maio de 2024, publicou 27.432 despachos em 27.301 processos de marca1.420 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.786 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AS BANK?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/07/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929336496?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929336496. Esta página reflete a RPI nº 2786, de 28/05/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929336496
Marca
AS BANK
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AS BANK LTDA — SP
Classe
NCL 35Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de cartão de desconto;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Administração de programas de milhas de viagens;Apoio administrativo e secretariado;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas;Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores;Avaliações de negócios;Captação de patrocínio;Comparação de preços;Compilação de informação em bancos de dados de computador;Compilações de estatísticas;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em organização de negócios;Elaboração de extratos de contas;Especialistas em eficiência de negócios;Estudos e pareceres pertinentes à macro e microeconomia, serviços estes prestados com fins de assessoria na gestão de negócios e operação de uma empresa comercial;Gerenciamento de banco de dados;Gestão computadorizada de arquivos;Implantação de programa de controle de qualidade [gestão empresarial];Investigações [estudo] sobre negócios;Levantamento mercadológico;Levantamentos de informações de negócios;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Ouvidoria;Pesquisa de mercado;Pesquisa em negócios;Pesquisas de opinião;Previsões econômicas;Programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade);Promoção de bens e serviços através de patrocínio de eventos esportivos;Propaganda;Provimento de informações de negócios;Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos;Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão);preparação de estudos de rentabilidade de negócios;promoção de produtos por meio de influenciadores;serviços de processamento de dados [funções de escritório];Compilação de informação em bancos de dados de computador [incluindo atualização e manutenção de dados] de clientes de instituições bancárias [incluindo transações financeira] e de meios de pagamento [cartões pré-pago, cartões de crédito e cartões de débito]; programas de cartão de pontuação [programa de milhagem, programa de vantagem, programa de desconto, fidelidade] para clientes de instituições bancárias [incluindo transações financeira] e de meios de pagamento [cartões pré-pago, cartões de crédito e cartões de débito]; consultoria em gestão de negócios para clientes de instituições bancárias [incluindo transações financeira] e de meios de pagamento [cartões pré-pago, cartões de crédito e cartões de débito]; informação comercial e aconselhamento para clientes de instituições bancárias [incluindo transações financeira] e de meios de pagamento [cartões pré-pago, cartões de crédito e cartões de débito]; Serviços de loja de varejo on-line com bens virtuais; Serviços de varejo on-line no ambiente virtual; fornecimento de um mercado on-line para compradores e vendedores de tokens não-fungíveis (NFTs) e itens cripto-colecionáveis.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.786
Depósito
01/02/2023
Procurador
CONSEMPI Consultoria Empresarial Inteligente Ltda