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INPIRPI 2.786NCL 36

A marca AS BANK foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de AS BANK LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AS BANK (processo 929336542), depositado em 01/02/2023 por AS BANK LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2786 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acompanhamento de conta;Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administr…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AS BANK, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • A.S BRASIL SEGUROS922989419
  • as830900217

    NCL 36 · Petição de retificação atendida (RPI 2.819)

    Protege: SERVIÇOS BANCÁRIOS. SERVIÇOS DE INVESTIMENTO EM EMPRESAS. GESTÃO DE PORTFOLIO. SERVIÇOS DE INVESTIMENTO DE CAP…

  • AS INCORPORADORA926713612

    NCL 36 · AS INCORPORADORA S/S LTDA · registro concedido (RPI 2.741)

    Protege: Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de carteira locatícia;Administração predial;Alugue…

  • AS INCORPORADORA902671553

    NCL 36 · AS INCORPORADORA S/S LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.729)

    Protege: Agências imobiliárias;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritórios [imóveis];Imobiliária (Avaliação -);Alugu…

Texto do despacho — RPI 2.786IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PED 927504227. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922989419 (A.S BRASIL SEGUROS), Processo 830900217 (as), Processo 926713612 (AS INCORPORADORA) e Processo 902671553 (AS INCORPORADORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/07/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.786, de 28 de maio de 2024, publicou 27.432 despachos em 27.301 processos de marca1.420 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.786 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AS BANK?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/07/2024. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929336542?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929336542. Esta página reflete a RPI nº 2786, de 28/05/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929336542
Marca
AS BANK
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AS BANK LTDA — SP
Classe
NCL 36Acompanhamento de conta;Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração financeira;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria técnica, consultoria e informação na avaliação de dano em veículo e outros bens móveis;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas;Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação especializada em matéria de previdência privada;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;Assessoria, consultoria e informações sobre atuaria [avaliação e administração de riscos];Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Banco comercial [serviços financeiros];Banco de desenvolvimento [serviços financeiros];Banco de investimento [serviços financeiros];Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros];Caderneta de poupança [serviços financeiros];Caixa de aposentadoria [serviços financeiros];Câmara de compensação [bancário];Câmbio monetário;Capitalização [serviços financeiros];Captação de financiamento para projetos de construção;Cartão de caixa [serviços financeiros];Carteira de investidor estrangeiro [serviços financeiros];Clube de investimento [serviços financeiros];Companhia hipotecária [serviços financeiros];Compensação [bancário];Compensação de cheque [serviços financeiros];Consórcio de bens [serviços financeiros];Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros];Consultoria em seguros;Consultoria financeira;Cooperativa de crédito;Corretagem *;Corretagem de ações e títulos;Corretagem de seguro financeiro;Corretagem de valores;Cotações de bolsa de valores;Depósito de valores;Depósitos de objetos de valor;Desconto de título de crédito;Emissão de cartões de crédito;Empréstimo contra garantia, penhor;Empréstimos [financiamento];Empréstimos a prazo;Fianças [garantias];Financiamento coletivo [crowdfunding];Financiamento de leasing;Fornecimento de descontos a estabelecimentos de terceiros através do uso de cartão de associado;Fundos de investimentos;Fundos mútuos;Garantias [fianças];Gestão de risco financeiro;Home-banking;Informação sobre crédito de cheques, títulos e outros documentos;Informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira;Investimentos de capital [finanças];Leasing [financiamento] de veículos;Leasing de imóveis;Liquidação de sinistro;Operações bancárias de hipoteca;Operações de câmbio;Orçamento [avaliação financeira];Participação em outras sociedades;Perícia técnica na área de economia;Perícia técnica na área financeira;Pesquisas financeiras;Processamento de pagamento de cartão de crédito;Processamento de pagamento de cartão de debito;Provimento de informações financeiras;Provimento de informações financeiras através de um website;Seguros;Serviços bancários;Serviços bancários de acesso remoto [internet banking];Serviços bancários de poupança;Serviços de agências de cobranças de dívidas;Serviços de agências de crédito;Serviços de cobrança financeira;Serviços de corretagem de ações;Serviços de depósito em cofres bancários;Serviços de detecção de fraudes contra cartões de crédito;Serviços de empréstimo com garantia de ações;Serviços de financiamento;Serviços de fundos de previdência;Serviços de garantias [fianças];Serviços de liquidação financeira;Serviços de notificação de débitos;Serviços de pagamento de fiança;Serviços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet];Serviços de penhor;Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades;Transferência eletrônica de fundos;Verificação de validade de cheque;Vistoria prévia em veículo para seguradora e corretora de seguro;cotações de bolsa de mercadoria e de futuro;operações de câmbio de criptoativos;serviços bancários móveis;transferência eletrônica de criptoativos;transferência eletrônica de fundos provida por meio de tecnologia blockchain;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.786
Depósito
01/02/2023
Procurador
CONSEMPI Consultoria Empresarial Inteligente Ltda