INPIRPI 2.804NCL 32
A marca ATACAREJO SANTOS foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS &FILHOS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ATACAREJO SANTOS (processo 930274393), depositado em 02/05/2023 por MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS &FILHOS LTDA na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2804 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água de soda;Água gaseificada;Água mineral [bebida];Água potável para beber;Água-de-coco;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Bebida energética não alcoó…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ATACAREJO SANTOS, o despacho aponta 3 anterioridades:
- ATAKAREJO817327800
ATAKAREJO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS E BEBIDAS S.A · Deferimento da petição (RPI 2.803)
- Dos Santos912149256
- ATAKAREJO817327827
ATAKAREJO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS E BEBIDAS S.A · Deferimento da petição (RPI 2.803)
A classe NCL 32 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.185 pedidos de marca na classe NCL 32 — cerca de 1,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 815. Deste conjunto, 990 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/11/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.804, de 1 de outubro de 2024, publicou 30.103 despachos em 29.837 processos de marca — 1.465 deles indeferimentos.
- REINO DOS DINOSSAUROS927778769
- REINO DOS DINOSSAUROS927778920
- Solo Sagrado927814951
- ABRA SERVIÇOS & GESTÃO927826437
- Gasoline Clothing927826569
- COLORADO VIAGENS927826887
- VDocs927827719
- Vida Max Zen927828049
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ATACAREJO SANTOS?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/11/2024. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 930274393?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930274393. Esta página reflete a RPI nº 2804, de 01/10/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930274393
- Marca
- ATACAREJO SANTOS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS &FILHOS LTDA — SC
- Classe
- NCL 32Água de soda;Água gaseificada;Água mineral [bebida];Água potável para beber;Água-de-coco;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não alcoólicas à base de mel;Cerveja;Cerveja sem álcool;Extratos de fruta não alcoólicos;Guaraná [bebida não alcoólica];Guaraná [pó para preparar bebida, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];Limonadas;Pastilhas para bebidas efervescentes;Pó para caipirinha [preparação não alcoólica para fazer bebida];Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Pó para suco;Pós para bebidas efervescentes;Pós para fazer refrigerantes;Refrigerantes;Sucos de frutas;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.804
- Depósito
- 02/05/2023
- Procurador
- não constituído