tatupi

INPIRPI 2.798NCL 09

A marca ATMMOS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ATMMOS ATIVOS SOCIOAMBIENTAIS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ATMMOS (processo 929790456), depositado em 17/03/2023 por ATMMOS ATIVOS SOCIOAMBIENTAIS LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2798 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Arquivos digitais baixáveis autenticados por tokens fungíveis e não fungíveis [NFTs]; Softwares e sistemas de computador que permitem a criação, gestão e rastre…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ATMMOS, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • ATMOS921576226

    NCL 09 · registro concedido (RPI 2.761)

    Protege: Software descarregável e aparelhos para melhoramento do som digital para uso no processamento, gravação, repro…

  • DOLBY ATMOS921576617

    NCL 09 · registro concedido (RPI 2.756)

    Protege: Software descarregável e aparelhos para melhoramento do som digital para uso no processamento, gravação, repro…

Texto do despacho — RPI 2.798IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921576226 (ATMOS) e Processo 921576617 (DOLBY ATMOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/10/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.798, de 20 de agosto de 2024, publicou 34.118 despachos em 33.907 processos de marca3.787 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.798 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ATMMOS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/10/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929790456?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929790456. Esta página reflete a RPI nº 2798, de 20/08/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929790456
Marca
ATMMOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ATMMOS ATIVOS SOCIOAMBIENTAIS LTDA — RJ
Classe
NCL 09Arquivos digitais baixáveis autenticados por tokens fungíveis e não fungíveis [NFTs]; Softwares e sistemas de computador que permitem a criação, gestão e rastreabilidade de tokens fungíveis e não fungíveis; softwares e sistemas de computador que permitem a gestão, supervisão e rastreabilidade da cadeia de fornecimento e distribuição de tokens fungíveis e não fungíveis por meio de sistema de criptomoedas; softwares baixáveis que permitem a gestão de operações de criptomoedas utilizando a tecnologia blockchain; softwares baixáveis que permitem a gestão de tokens fungíveis e não fungíveis utilizando a tecnologia blockchain; aplicativos baixáveis para plataformas baseadas em blockchain, a saber, software para utilização de tecnologia blockchain para proteção de dados com informações criptográficas; tokens de segurança [dispositivos de criptografia]; chaves criptográficas baixáveis para receber e enviar criptoativos.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.798
Depósito
17/03/2023
Procurador
LIMA & FEIGELSON SOCIEDADE DE ADVOGADOS