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INPIRPI 2.839NCL 35

A marca ATP CONSULTORIA EMPRESARIAL foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de ATP ASSESSORIA & CONSULTORIA EMPRESARIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.859

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ATP CONSULTORIA EMPRESARIAL (processo 931644496), depositado em 23/08/2023 por ATP ASSESSORIA & CONSULTORIA EMPRESARIA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2839 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação sobre imposto de renda;Elaboração de declaração de imposto de renda;consultoria e assessoria empresarial relativa a área fi…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ATP CONSULTORIA EMPRESARIAL, o despacho aponta uma anterioridade:

  • atp atp consultoria913837407
Texto do despacho — RPI 2.839IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: nº 927857936 - ATP Digital . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913837407 (atp atp consultoria). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.859IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.839, de 3 de junho de 2025, publicou 35.706 despachos em 35.519 processos de marca1.853 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.839 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ATP CONSULTORIA EMPRESARIAL?

O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931644496?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931644496. Esta página reflete a RPI nº 2839, de 03/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931644496
Marca
ATP CONSULTORIA EMPRESARIAL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ATP ASSESSORIA & CONSULTORIA EMPRESARIA LTDA — RJ
Classe
NCL 35Assessoria, consultoria e informação sobre imposto de renda;Elaboração de declaração de imposto de renda;consultoria e assessoria empresarial relativa a área fiscal e tributária; consultoria e assessoria empresarial relativa a área trabalhista; consultoria e assessoria empresarial relativa a área previdenciária; consultoria e assessoria empresarial relativa a treinamento gerencial; consultoria e assessoria empresarial em recursos humanos; consultoria e assessoria empresarial para emissão de folhas de pagamento, contracheques, tributos; consultoria e assessoria empresarial relativa a registro de empregados, colaboradores e rescisão de contrato de trabalho; consultoria e assessoria empresarial relativa a legalização, alteração, baixa, transformação e fusão de empresas; consultoria e assessoria empresarial para elaboração de contratos de prestação de serviços; consultoria e assessoria empresarial relativa a requerimento e concessão de alvará comercial.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.839
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2859)
Depósito
23/08/2023
Procurador
CATONI MEIRA ADVOCACIA