tatupi

INPIRPI 2.844NCL 09

A marca AVANTINFOCORP foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de AVANTI INFORCORP TECNOLOGIA E SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA.: a marca colide com 5 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AVANTINFOCORP (processo 932835767), depositado em 04/12/2023 por AVANTI INFORCORP TECNOLOGIA E SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA. na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2844 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alarme de segurança;Alarmes *;Aparelhos de telefone;Aparelhos de transmissão [telecomunicação];Aparelhos para gravação de som;Aparelhos para intercomunicação;Ap…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AVANTINFOCORP, o despacho aponta 5 anterioridades:

  • AVANTI501615348

    NCL 37, 40, 41, 42, 06, 06, 07, 07, 35, 09 · Requerimento não provido (outros) (RPI 2.878)

    Protege: Civil engineering consultancy; construction and installation of machines, elevators, lifts, scaffolding, ladde…

  • AVANT901305766

    Deferimento da petição (RPI 2.833)

  • AVANTI501615632

    NCL 06, 06, 07, 07, 09, 09, 41, 35, 37, 40, 42 · Concessão de registro em designação (RPI 2.765)

    Protege: lift supports (term considered too vague by the International Bureau - Rule 13 (2) (b) of the Regulations); ca…

  • a avante924890339

    NCL 09 · AVANTETECH SISTEMAS E SOLUCOES DIGITAIS LTDA · registro concedido (RPI 2.724)

    Protege: Aplicativos, baixáveis;Cartões [chaves de acesso] codificados;Cartões com circuito integrado [cartões intelige…

  • Avante Soluções contra incêndio931400490

    NCL 09 · AVANTE SOLUÇÕES EM DETECÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS LTDA · registro concedido (RPI 2.827)

    Protege: Alarmes de incêndio;

Texto do despacho — RPI 2.844IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929812808 (Grupo Avantt). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501615348 (AVANTI), Processo 901305766 (AVANT), Processo 501615632 (AVANTI), Processo 924890339 (a avante) e Processo 931400490 (Avante Soluções contra incêndio). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.844, de 8 de julho de 2025, publicou 34.992 despachos em 34.827 processos de marca2.217 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.844 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AVANTINFOCORP?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/09/2025. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932835767?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932835767. Esta página reflete a RPI nº 2844, de 08/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932835767
Marca
AVANTINFOCORP
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AVANTI INFORCORP TECNOLOGIA E SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA. — RO
Classe
NCL 09Alarme de segurança;Alarmes *;Aparelhos de telefone;Aparelhos de transmissão [telecomunicação];Aparelhos para gravação de som;Aparelhos para intercomunicação;Aparelhos para projeção;Aparelhos para reprodução de som;Aparelhos para transmissão de som;Bastões de selfie [suportes manuais];Bobina [parte de computador];Caixa [estojo] para monitor de micro;Caixa [estojo] para telefone celular;Caixas para alto-falantes;Campainhas [dispositivos de alarme];Campainhas elétricas;Campainhas elétricas de porta;Capas para laptops;Carregadores de energia portáteis;Carregadores de pilhas e baterias;Carregadores de telefone celular;Cartuchos de tinta, vazios, para impressoras e fotocopiadoras;Computadores;Dispositivos de alarme antirroubo;Dispositivos para processamento de dados;Fita para computador;Fones de ouvido;Hardware de computador;Headsets;Headsets para jogar videogames;Impressoras para uso com computadores*;Impressoras portáteis sem fio para uso com laptops e dispositivos móveis;Interfaces para computadores;Interruptor para computador, de força;Interruptor para computador, de velocidade;Juke-boxes para computadores;Máquina de computar;Microfones;Microfones de alto-falante sem fio;Microprocessadores;Modems;Monitores [periféricos de computador];Monitores [programas de computador];Monitores de vídeo;Mouse pads [informática];Mouses com trackball [periféricos de computador];Notebook [computadores];Porteiro-eletrônico;Processadores [unidades centrais de processamento] [informática];Programa de computador baixável para gestão de operações de criptoativos utilizando tecnologia blockchain;Programas de computador baixáveis;Programas de computador, gravados;Programas de jogos de computador baixáveis;Programas de jogos de computador, gravados;Programas operacionais para computador, gravados;Programas protetores de tela para computadores, gravados ou baixáveis;Scanners [equipamento de processamento de dados];Scanners de documentos portáteis;Smartphones;Software para jogo e entretenimento [programa de computador];Softwares de computador, gravados;Softwares protetores de tela para computadores, gravados ou baixáveis;Teclados de computador;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.844
Depósito
04/12/2023
Procurador
MARIANNE ALMEIDA E VIEIRA DE FREITAS PEREIRA