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INPIRPI 2.775NCL 25

A marca Aviadoras foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de AVIADORAS - ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES AVIADORAS DO BRASIL (AMAB): a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.867

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Aviadoras (processo 928690180), depositado em 18/11/2022 por AVIADORAS - ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES AVIADORAS DO BRASIL (AMAB) na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2775 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Babador não descartável;Baby-doll;Bandanas;Beca;Bermudas;Blazers [vestuário];Boné;Botas…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Aviadoras, o despacho aponta uma anterioridade:

  • AVIADORAS AIR SHOW914357204

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.755)

Texto do despacho — RPI 2.775IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914357204 (AVIADORAS AIR SHOW). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 25 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.785IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.867IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.775, de 12 de março de 2024, publicou 27.108 despachos em 26.878 processos de marca1.489 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.775 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Aviadoras?

O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928690180?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928690180. Esta página reflete a RPI nº 2775, de 12/03/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928690180
Marca
Aviadoras
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AVIADORAS - ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES AVIADORAS DO BRASIL (AMAB) — SP
Classe
NCL 25Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Babador não descartável;Baby-doll;Bandanas;Beca;Bermudas;Blazers [vestuário];Boné;Botas *;Cachecóis;Calçados *;Calças compridas;Calcinhas;Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Canga;Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Coletes;Echarpes;Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Fantasias [roupas];Farda;Gorros;Gravatas;Leggings [calças];Lenço de lapela;Lenços de bolso;Lenços de cabeça;Lenços de pescoço;Luvas [vestuário];Maiô;Malhas [vestuário];Meias;Pijamas;Polainas;Ponchos;Roupa para ginástica;Roupas de praia;Saias;Suéteres;Ternos;Uniformes;Vestidos;Viseiras [chapelaria];Xales;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.775
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2867)
Depósito
18/11/2022
Procurador
Flandoli Sociedade Individual de Advocacia