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INPIRPI 2.836NCL 37

A marca AVR ENERGIA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de AVR ENERGIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AVR ENERGIA (processo 932297625), depositado em 17/10/2023 por AVR ENERGIA LTDA na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2836 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Automação industrial [instalação e manutenção de máquinas];Instalação de cabos;Instalação e manutenção de instalações elétricas;Instalação e reparo de aparelhos…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AVR ENERGIA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • AVR ENGENHARIA821739964

    NCL 37 · Deferimento da petição (RPI 2.775)

    Protege: SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO, REPARAÇÃO E DEMOLIÇÃO DE OBRAS CIVIS.;

Texto do despacho — RPI 2.836IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821739964 (AVR ENGENHARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 37 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 12/07/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.836, de 13 de maio de 2025, publicou 23.455 despachos em 23.280 processos de marca1.018 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.836 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AVR ENERGIA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 12/07/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932297625?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932297625. Esta página reflete a RPI nº 2836, de 13/05/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932297625
Marca
AVR ENERGIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AVR ENERGIA LTDA — RJ
Classe
NCL 37Automação industrial [instalação e manutenção de máquinas];Instalação de cabos;Instalação e manutenção de instalações elétricas;Instalação e reparo de aparelhos elétricos;Instalação, manutenção e reparo de estrutura de letreiro e de painel elétrico e eletrônico, inclusive de veículo;Reparação e manutenção da estrutura de letreiro e painel não elétrico;Reparo de linhas de transmissão de energia;Serviços de eletricistas;Supressão de interferência em aparelhos elétricos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.836
Depósito
17/10/2023
Procurador
não constituído