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INPIRPI 2.778NCL 02

A marca AZUL TINTAS foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de AZUL TINTAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. O recurso do titular foi negado em jan/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em jan/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.871

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AZUL TINTAS (processo 928892492), depositado em 09/12/2022 por AZUL TINTAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA na classe NCL 02. A decisão saiu na RPI nº 2778 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agente alisador para tinta;Alvaiade [branco de chumbo];Azul da Prússia [tinta];Azul ultramar [tinta];Cal branca;Carbolineum [óleo de antraceno] para conservação…”.

Texto do despacho — RPI 2.778IPAS024
A marca é constituida por expressão simplesmente descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 02 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 501 pedidos de marca na classe NCL 02 cerca de 0,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 178. Deste conjunto, 242 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.789IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.871IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.778, de 2 de abril de 2024, publicou 25.457 despachos em 25.315 processos de marca1.833 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.778 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AZUL TINTAS?

O recurso do titular foi negado em jan/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado.

Como confiro a situação atual do processo 928892492?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928892492. Esta página reflete a RPI nº 2778, de 02/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928892492
Marca
AZUL TINTAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AZUL TINTAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA — AL
Classe
NCL 02Agente alisador para tinta;Alvaiade [branco de chumbo];Azul da Prússia [tinta];Azul ultramar [tinta];Cal branca;Carbolineum [óleo de antraceno] para conservação de madeira;Cartucho com fita impregnada de tinta para impressão;Cartucho com fita impregnada de tinta para impressoras matriciais;Cartuchos de tinta, abastecidos, para impressoras e fotocopiadoras;Colofônia [resina natural] *;Colorantes *;Corantes;Corantes de malte;Corantes para madeira;Esmaltes [vernizes];Esmaltes para pintar;Espessantes para tintas;Estuque [revestimento texturizado];Extrato de nogueira [tintura];Fixadores [vernizes];Fixadores para aquarelas;Folhas metálicas para uso em pintura, decoração, impressão e arte;Lacas;Massa corrida;Mordentes *;Preparações para conservação de madeira;Resinas naturais em bruto;Revestimentos [tintas];Revestimentos antigrafite [tintas];Revestimentos para feltros isolantes de telhados [tintas];Revestimentos para madeira [tintas];Roxo de Paris [tinta];Sicativos para tintas;Tinta acrílica para artes plásticas;Tinta acrílica, exceto para artes plásticas;Tinta em pó;Tintas *;Tintas à prova de fogo;Tintas para cerâmica;Tinturas *;Tinturas para madeira;Verniz betuminoso;Verniz de asfalto;Vernizes *;Vidrados [tintas, lacas];fixadores à base de copaíba para lacas;fixadores à base de copaíba para tintas;fixadores à base de copaíba para vernizes;sicativos à base de copaíba para lacas;sicativos à base de copaíba para tintas;sicativos à base de copaíba para vernizes;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.778
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2871)
Depósito
09/12/2022
Procurador
Thaís Angelim Ribeiro