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INPIRPI 2.833NCL 03

A marca AZZURI COSMÉTICOS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de LE VUE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AZZURI COSMÉTICOS (processo 932129501), depositado em 03/10/2023 por LE VUE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA ME na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2833 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acetona [removedor de esmalte de unhas];Água micelar;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Batons para os lábios;Cera para depilação;Condic…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AZZURI COSMÉTICOS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • AZUREBEAUTY501777506

    NCL 03 · Concessão de registro em designação (RPI 2.831)

    Protege: Cosmetic nail preparations; ethereal oils; nail varnish; nail polish removers for phototherapy nail treatment;…

Texto do despacho — RPI 2.833IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501777506 (AZUREBEAUTY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/06/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.833, de 23 de abril de 2025, publicou 28.742 despachos em 28.561 processos de marca1.498 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.833 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AZZURI COSMÉTICOS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/06/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932129501?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932129501. Esta página reflete a RPI nº 2833, de 23/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932129501
Marca
AZZURI COSMÉTICOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LE VUE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA ME — RS
Classe
NCL 03Acetona [removedor de esmalte de unhas];Água micelar;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Batons para os lábios;Cera para depilação;Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes cosméticos;Desodorantes [perfumaria];Esmalte para unhas;Essências etéreas;Henna [tintura cosmética];Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Leites de limpeza para toalete;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Loções para uso cosmético;Óleos essenciais;Perfumes;Preparações depilatórias;Preparações para alisar cabelos;Preparações para ondular os cabelos;Preparações para proteção solar;Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Produtos para remover maquiagem;Removedor de cosmético;Sabonetes;Tinturas cosméticas;Xampus*;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.833
Depósito
03/10/2023
Procurador
Promark Marcas e Patentes Ltda.