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INPIRPI 2.839NCL 35

A marca B BANKCELL CONSÓRCIO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de BANKCELL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
931363942
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 01/08/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 931363942 é depositado por BANKCELL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.839

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca B BANKCELL CONSÓRCIO (processo 931363942), depositado em 01/08/2023 por BANKCELL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2839 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de programa de incentivo;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Análise de custo;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informaç…”.

    Texto do despacho — RPI 2.839IPAS024
    O requerente já possui marca idêntica nº do processo 931354269 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.839, de 3 de junho de 2025, publicou 35.706 despachos em 35.519 processos de marca1.853 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.839 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca B BANKCELL CONSÓRCIO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/08/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931363942?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931363942. Esta página reflete a RPI nº 2839, de 03/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931363942
Marca
B BANKCELL CONSÓRCIO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BANKCELL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA — SP
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração de programa de incentivo;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Análise de custo;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Avaliações de negócios;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Gerenciamento de banco de dados;Publicidade on-line em rede de computadores;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de inteligência de mercado;Serviços de intermediação comercial;Serviços de processamento de dados [funções de escritório];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.839
Depósito
01/08/2023
Procurador
NUNES MARCAS E PATENTES LTDA. - ME