INPIRPI 2.838NCL 29
A marca Ba Di CONFEITERIA ARTESANAL foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de BADI GASTRONOMIA LTDA - ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.857
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Ba Di CONFEITERIA ARTESANAL (processo 932436439), depositado em 27/10/2023 por BADI GASTRONOMIA LTDA - ME na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2838 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Amendoins preparados;Aperitivo à base de legumes e verduras;Aperitivo à base de peixe;Arranjos de frutas processadas;Bananada;Bananada [doce macio de banana na…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Ba Di CONFEITERIA ARTESANAL, o despacho aponta 2 anterioridades:
- BADIA818376520
Deferimento da petição (RPI 2.846)
- BADY909105774
A classe NCL 29 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 — cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.857IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.838, de 27 de maio de 2025, publicou 34.508 despachos em 34.313 processos de marca — 1.577 deles indeferimentos.
- iSiS CARE928066142
- ESPAÇO TERAPÊUTICO BRINKANTO928106055
- MAXXI EMBALAGENS & DESCARTAVEIS928131408
- ATIVA EQUILIBRIUM928244415
- la ville mall928285995
- 2gather928307026
- ALFA3 CONSTRUTORA E INCORPORADORA928313590
- sensorial moove928316823
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Ba Di CONFEITERIA ARTESANAL?
O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 932436439?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932436439. Esta página reflete a RPI nº 2838, de 27/05/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932436439
- Marca
- Ba Di CONFEITERIA ARTESANAL
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- BADI GASTRONOMIA LTDA - ME — MG
- Classe
- NCL 29Amendoins preparados;Aperitivo à base de legumes e verduras;Aperitivo à base de peixe;Arranjos de frutas processadas;Bananada;Bananada [doce macio de banana na forma de tijolo];Batatas em lâminas finas fritas com baixo teor de gordura;Batatas fritas;Batatas fritas portuguesas com baixo teor de gordura;Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de amendoim;Bebidas à base de leite de coco;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Bebidas lácteas fermentadas;Bolinhos de batata;Bolinhos fritos de queijo cottage;Bolo de carne;Brigadeiro [sobremesa à base de leite condensado com chocolate];Cafta;Caldo;Carne;Casca de tofu;Cascas [raspas] de frutas;Cassoulet;Castanha-da-amazônia processada;Castanha-de-caju processada;Castanha-do-brasil processada;Castanha-do-pará processada;Clara de ovos;Coalhada;Coalhada;Coco ralado;Coco seco;Compota de banana;Compota de goiaba;Compotas;Concentrados à base de frutas para cozinhar;Concentrados à base de legumes e verduras, para cozinhar;Creme à base de vegetais;Creme batido;Creme chantilly;Creme de leite;Creme de manteiga;Doce de banana [banana amassada com calda de açúcar e canela];Dumplings [bolinho de massa] à base de batata;Falafel;Frutas cobertas com açúcar;Frutas congeladas;Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Frutas enlatadas;Frutas processadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutos oleaginosos aromatizados;Frutos oleaginosos brasileiros processados;Frutos oleaginosos caramelizados;Frutos oleaginosos preparados;Gelatina;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar, exceto confeitos;Gema de ovos;Gengibre cristalizado;Goiabada;Goiabada;Goiabada cascão [doce macio à base de polpa e casca de goiaba];Goiabada cremosa;Goiabada na forma de tijolo;Homus;Iogurte;Kefir;Laticínios;Leite coalhado;Leite de amêndoas para fins culinários;Leite de amendoim para culinária;Manteiga;Marmelada;Marmelada;Marmelada na forma de geleia;Marmelada na forma de tijolo;Milho-doce, processado;Milk-shake [bebida à base de leite] de açaí;Milk-shakes [bebidas à base de leite];Nata [laticínios];Oleo de coco para uso alimentar;Óleo de goiaba para fins culinários;Óleo de lecitina [comestível];Pasta de frutas prensadas;Pasta de gergelim;Pastas à base de frutos oleaginosos;Pectina para uso culinário;Pedaços de fruta;Petiscos à base de soja [alimentos em que a soja é predominante];Petiscos a base frutas;Polpas de frutas;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Quefir;Sobremesa cremosa britânica [fool] à base de frutas vermelhas;Soja caramelizada doce [alimentos em que a soja é predominante];Yakitori [espeto de frango grelhado];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.838
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2857)
- Depósito
- 27/10/2023
- Procurador
- Claudinei Ferreira Moscardini Chavasco