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INPIRPI 2.838NCL 29

A marca Ba Di CONFEITERIA ARTESANAL foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de BADI GASTRONOMIA LTDA - ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.857

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Ba Di CONFEITERIA ARTESANAL (processo 932436439), depositado em 27/10/2023 por BADI GASTRONOMIA LTDA - ME na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2838 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Amendoins preparados;Aperitivo à base de legumes e verduras;Aperitivo à base de peixe;Arranjos de frutas processadas;Bananada;Bananada [doce macio de banana na…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Ba Di CONFEITERIA ARTESANAL, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • BADIA818376520

    Deferimento da petição (RPI 2.846)

  • BADY909105774
Texto do despacho — RPI 2.838IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818376520 (BADIA) e Processo 909105774 (BADY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.857IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.838, de 27 de maio de 2025, publicou 34.508 despachos em 34.313 processos de marca1.577 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.838 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Ba Di CONFEITERIA ARTESANAL?

O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 932436439?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932436439. Esta página reflete a RPI nº 2838, de 27/05/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932436439
Marca
Ba Di CONFEITERIA ARTESANAL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BADI GASTRONOMIA LTDA - ME — MG
Classe
NCL 29Amendoins preparados;Aperitivo à base de legumes e verduras;Aperitivo à base de peixe;Arranjos de frutas processadas;Bananada;Bananada [doce macio de banana na forma de tijolo];Batatas em lâminas finas fritas com baixo teor de gordura;Batatas fritas;Batatas fritas portuguesas com baixo teor de gordura;Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de amendoim;Bebidas à base de leite de coco;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Bebidas lácteas fermentadas;Bolinhos de batata;Bolinhos fritos de queijo cottage;Bolo de carne;Brigadeiro [sobremesa à base de leite condensado com chocolate];Cafta;Caldo;Carne;Casca de tofu;Cascas [raspas] de frutas;Cassoulet;Castanha-da-amazônia processada;Castanha-de-caju processada;Castanha-do-brasil processada;Castanha-do-pará processada;Clara de ovos;Coalhada;Coalhada;Coco ralado;Coco seco;Compota de banana;Compota de goiaba;Compotas;Concentrados à base de frutas para cozinhar;Concentrados à base de legumes e verduras, para cozinhar;Creme à base de vegetais;Creme batido;Creme chantilly;Creme de leite;Creme de manteiga;Doce de banana [banana amassada com calda de açúcar e canela];Dumplings [bolinho de massa] à base de batata;Falafel;Frutas cobertas com açúcar;Frutas congeladas;Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Frutas enlatadas;Frutas processadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutos oleaginosos aromatizados;Frutos oleaginosos brasileiros processados;Frutos oleaginosos caramelizados;Frutos oleaginosos preparados;Gelatina;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar, exceto confeitos;Gema de ovos;Gengibre cristalizado;Goiabada;Goiabada;Goiabada cascão [doce macio à base de polpa e casca de goiaba];Goiabada cremosa;Goiabada na forma de tijolo;Homus;Iogurte;Kefir;Laticínios;Leite coalhado;Leite de amêndoas para fins culinários;Leite de amendoim para culinária;Manteiga;Marmelada;Marmelada;Marmelada na forma de geleia;Marmelada na forma de tijolo;Milho-doce, processado;Milk-shake [bebida à base de leite] de açaí;Milk-shakes [bebidas à base de leite];Nata [laticínios];Oleo de coco para uso alimentar;Óleo de goiaba para fins culinários;Óleo de lecitina [comestível];Pasta de frutas prensadas;Pasta de gergelim;Pastas à base de frutos oleaginosos;Pectina para uso culinário;Pedaços de fruta;Petiscos à base de soja [alimentos em que a soja é predominante];Petiscos a base frutas;Polpas de frutas;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Quefir;Sobremesa cremosa britânica [fool] à base de frutas vermelhas;Soja caramelizada doce [alimentos em que a soja é predominante];Yakitori [espeto de frango grelhado];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.838
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2857)
Depósito
27/10/2023
Procurador
Claudinei Ferreira Moscardini Chavasco