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INPIRPI 2.836NCL 35

A marca Bah! foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de LOJAS BAH LTDA.: a marca colide com 4 registros anteriores. O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.845

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Bah! (processo 931762774), depositado em 01/09/2023 por LOJAS BAH LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2836 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria; Comércio [através de qualquer meio] d…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Bah!, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • BAH .design.926688979

    NCL 35 · registro concedido (RPI 2.760)

    Protege: Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e con…

  • Bah920624189
  • BAH! COMUNICAÇÃO909303487

    Anulação de despacho (em petição) (RPI 2.758)

  • BAH FREE SHOP922483140

    NCL 35 · BAH FREE SHOP LTDA. · registro concedido (RPI 2.723)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de a…

Texto do despacho — RPI 2.836IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926688979 (BAH .design.), Processo 920624189 (Bah), Processo 909303487 (BAH! COMUNICAÇÃO) e Processo 922483140 (BAH FREE SHOP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.845IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.836, de 13 de maio de 2025, publicou 23.455 despachos em 23.280 processos de marca1.018 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.836 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Bah!?

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931762774?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931762774. Esta página reflete a RPI nº 2836, de 13/05/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931762774
Marca
Bah!
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LOJAS BAH LTDA. — RS
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário; Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria; Comércio [através de qualquer meio] de calçados; Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem; Comércio [através de qualquer meio] de mochilas; Comércio [através de qualquer meio] de roupas; Marketing por influenciadores; Organização de eventos de moda para fins promocionais.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.836
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2845)
Depósito
01/09/2023
Procurador
MARIA EDUARDA PORTO MARTINS