tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.775NCL 33

A marca BAHAMAS HIPER foi indeferida. A marca foi registrada.

O INPI negou o pedido de registro de SUPERMERCADO BAHAMAS S/A: a marca colide com um registro anterior. A marca foi registrada pelo INPI em jul/2026.

Situação
Indeferimento
Processo
928723801
Classe
NCL 33
Última movimentação
· RPI 2.898

A história do processo

  1. 22/11/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928723801 é depositado por SUPERMERCADO BAHAMAS S/A na classe NCL 33.

  2. RPI 2.775

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BAHAMAS HIPER (processo 928723801), depositado em 22/11/2022 por SUPERMERCADO BAHAMAS S/A na classe NCL 33. A decisão saiu na RPI nº 2775 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Absinto [bebida alcoólica];Aguapé;Aguardente de arroz;Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Anis [licor];Anisete [licor de anis];Aperitivos *;Áraque [araca];Bebida energética alcoólica;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas à base de cana-d…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra BAHAMAS HIPER, uma anterioridade:

    • BAHAMAS906828449

      DEBAL DISTRIBUIDORA DE CEBOLAS LTDA - ME · Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.890)

    Texto do despacho — RPI 2.775IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906828449 (BAHAMAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 33 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.896 pedidos de marca na classe NCL 33 — cerca de 0,9% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 828. Deste conjunto, 867 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.788

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.867

    Sobrestamento da instrução técnica

    IPAS499

  5. RPI 2.893

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  6. RPI 2.898

    O INPI concedeu o registro: a marca está registrada.

    IPAS158

  7. hojesituação atual

    Onde o processo está

    A marca foi registrada pelo INPI em jul/2026.

    RPI 2.898

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  8. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    O registro vale por 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais — o pedido de prorrogação é feito no último ano de vigência. Nos 180 dias seguintes à expedição do certificado, terceiros ainda podem pedir a nulidade administrativa do registro.

Na mesma edição

A RPI nº 2.775, de 12 de março de 2024, publicou 27.108 despachos em 26.878 processos de marca — 1.489 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.775 completa

A marca foi registrada

O indeferimento caiu, o pedido foi deferido e o INPI concedeu o registro. Não há prazo correndo agora: o próximo marco é a prorrogação, no último dos 10 anos de vigência.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BAHAMAS HIPER?

A marca foi registrada pelo INPI em jul/2026. O indeferimento desta página foi revertido e não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928723801?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928723801. Esta página reflete a RPI nº 2775, de 12/03/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928723801
Marca
BAHAMAS HIPER
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SUPERMERCADO BAHAMAS S/A — MG
Classe
NCL 33Absinto [bebida alcoólica];Aguapé;Aguardente de arroz;Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Anis [licor];Anisete [licor de anis];Aperitivos *;Áraque [araca];Bebida energética alcoólica;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas amargas [licor];Bebidas destiladas;Bitter;Brandy [bebida];Caipifruta;Caipirinha;Caipissaquê;Caipivodka [caipirosca];Coquetéis *;Curaçau;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Digestivos [licores e destilados];Essência alcoólica para fazer bebidas;Essências alcoólicas;Extratos alcoólicos;Extratos de fruta alcoólicos;Gim;Graspa [it. grappa];Hidromel [mulso];Licores;Licores de menta;Mosto de pêra [vinho de pêra];Mulso [hidromel];Quirche [kirsch];Rum;Saquê;Sidra;Sidra [bebida alcoólica];Uísque;Vinho;Vinho de fruta;Vodca;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.775
Último despacho
IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2898)
Depósito
22/11/2022
Procurador
Do Nascimento Souza Advogados