tatupi

INPIRPI 2.839NCL 19

A marca Bahia Pinus foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de BAHIA PINUS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Bahia Pinus (processo 932425020), depositado em 27/10/2023 por BAHIA PINUS LTDA na classe NCL 19. A decisão saiu na RPI nº 2839 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aduela de madeira para janelas;Aduela de madeira para portas;Caixilho de madeira;Carpete de madeira;Compensados de madeira;Estruturas para estufa, não metálicas…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Bahia Pinus, o despacho aponta uma anterioridade:

  • BAÍA PINUS WOOD825380723
Texto do despacho — RPI 2.839IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825380723 (BAÍA PINUS WOOD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 19 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.583 pedidos de marca na classe NCL 19 cerca de 0,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 473. Deste conjunto, 695 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.839, de 3 de junho de 2025, publicou 35.706 despachos em 35.519 processos de marca1.853 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.839 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Bahia Pinus?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/08/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932425020?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932425020. Esta página reflete a RPI nº 2839, de 03/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932425020
Marca
Bahia Pinus
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BAHIA PINUS LTDA — BA
Classe
NCL 19Aduela de madeira para janelas;Aduela de madeira para portas;Caixilho de madeira;Carpete de madeira;Compensados de madeira;Estruturas para estufa, não metálicas;Forros [revestimentos] não metálicos para construção;Madeira moldável;Madeira para compensados;Madeira para construção;Madeira semitrabalhada;Pavimentos de madeira;Pilastra não metálica para construção;Placa identificadora de logradouro público não metálica;Portas do tipo vai e vem, não metálicas;Portas não metálicas *;Revestimentos de madeira;Tábuas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.839
Depósito
27/10/2023
Procurador
Eduardo Araújo Sampaio