INPIRPI 2.840NCL 05
A marca be Aly foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de MIALY BEAUTY LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 932549209
- Classe
- NCL 05
- Última movimentação
- · RPI 2.860
A história do processo
08/11/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 932549209 é depositado por MIALY BEAUTY LTDA na classe NCL 05.
RPI 2.840
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca be Aly (processo 932549209), depositado em 08/11/2023 por MIALY BEAUTY LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2840 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Ácidos para uso farmacêutico;Adesivo de uso médico para cicatrização;Adjuvantes para uso medicinal;Adstringentes para fins medicinais;Água termal;Álcool para uso medicinal;Algodão antisséptico;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Aminoácidos para uso medicinal;Analgésicos;Ane…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra be Aly, uma anterioridade:
- B.ALIV917601947
Deferimento da petição (RPI 2.831)
Texto do despacho — RPI 2.840IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917601947 (B.ALIV). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.860
O titular entrou com recurso.
IPAS360
hojesituação atual
Onde o processo está
O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.860
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertoaguardando o INPI
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.840, de 10 de junho de 2025, publicou 31.598 despachos em 31.435 processos de marca — 1.784 deles indeferimentos.
- STATUS INVEST926011081
- EFEX926102346
- DIAMANTE ALIMENTOS926215361
- DIAMANTE AGROPECUÁRIA926215388
- TORRES AUTO PEÇAS DESDE 1997928014150
- Peaflex928020258
- Fênix Gourmet928191605
- Biofoco928240622
Recurso pendente de julgamento
O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca be Aly?
O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 932549209?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932549209. Esta página reflete a RPI nº 2840, de 10/06/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932549209
- Marca
- be Aly
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MIALY BEAUTY LTDA — PE
- Classe
- NCL 05Ácidos para uso farmacêutico;Adesivo de uso médico para cicatrização;Adjuvantes para uso medicinal;Adstringentes para fins medicinais;Água termal;Álcool para uso medicinal;Algodão antisséptico;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Aminoácidos para uso medicinal;Analgésicos;Anestésicos;Antissépticos;Balas [doces] medicinais;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas para remédios;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Colágeno para fins médicos;Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Comprimidos para uso farmacêutico;Desodorizantes aromáticos para toaletes;Digestivos para uso farmacêutico;Diurético;Drogas para uso medicinal;Enzimas para uso medicinal;Erva para banho medicinal;Extratos de ervas para fins medicinais;Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Fenol para uso farmacêutico;Gelatina para uso medicinal;Gomas de mascar para uso medicinal;Gomas para uso medicinal;Inibidor do metabolismo;Jujubas medicinais;Loções capilares medicinais;Loções para uso farmacêutico;Loções pós-barba medicinais;Medicamento à base de ácido glicólico;Medicamento à base de calêndula;Medicamento à base de espinheira-santa;Medicamento ansiolítico;Medicamento anti-hipertensivo;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento antialérgico;Medicamento antidepressivo;Medicamento antidiabético;Medicamento diurético;Medicamento homeopático na forma de creme;Medicamentos à base de arnica-brasileira;Medicamentos à base de aroeira;Medicamentos à base de erva-de-são-joão;Medicamentos à base de espinheira-santa;Medicamentos à base de extrato de copaíba;Medicamentos à base de jambu;Medicamentos para uso humano;Medicamentos soroterápicos;Menta para uso farmacêutico;Mentol;Mostarda para uso farmacêutico;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de cânfora para uso medicinal;Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Óleo de fígado de bacalhau;Óleo de mostarda para uso medicinal;Óleo de rícino para uso medicinal;Óleo essencial de endro para uso medicinal;Óleos para uso medicinal;Pílulas de inibidor de apetite;Pílulas para bronzeamento;Pílulas para emagrecimento;Pomadas para uso medicinal;Preparações enzimáticas para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações medicinais para crescimento do cabelo;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações para banhos com fins medicinais;Preparações para desodorizar ambientes;Preparações para tratamento da acne;Preparações para tratamento de queimaduras;Preparações químicas para uso farmacêutico;Preparações químicas para uso medicinal;Preparações químico-farmacêuticas;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Produtos farmacêuticos;Própole para uso medicinal [xarope];Própolis para fins farmacêuticos;Remédios para alívio de constipação;Sais aromáticos;Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de copaíba;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares para seres humanos;Vitaminas e sais minerais;Xampus a seco medicinais;Xampus medicinais;Xaropes para uso farmacêutico;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.840
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2860)
- Depósito
- 08/11/2023
- Procurador
- DANDARA ARARUNA ROMEIRO