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INPIRPI 2.760NCL 03

A marca Bebê Fofinho foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de R&V INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em set/2025: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em set/2025: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.853

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Bebê Fofinho (processo 928052907), depositado em 19/09/2022 por R&V INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2760 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abrasivos *;Água de cheiro;Água de colônia [eau de Cologne];Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Algodã…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Bebê Fofinho, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Bebê Fofinho909784710

    LARISSA GARBO DE BRITO - ME · Deferimento da petição (RPI 2.886)

Texto do despacho — RPI 2.760IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909784710 (Bebê Fofinho). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.768IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.853IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.760, de 28 de novembro de 2023, publicou 24.815 despachos em 24.684 processos de marca1.487 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.760 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Bebê Fofinho?

O recurso do titular foi negado em set/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928052907?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928052907. Esta página reflete a RPI nº 2760, de 28/11/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928052907
Marca
Bebê Fofinho
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
R&V INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA — SP
Classe
NCL 03Abrasivos *;Água de cheiro;Água de colônia [eau de Cologne];Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Algodão para a higiene pessoal;Antitranspirantes [produtos de toalete];Aromáticos [óleos essenciais];Cosméticos;Cremes cosméticos;Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Leites de limpeza para toalete;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Lenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpeza;Loções para uso cosmético;Odorizadores de uso pessoal;Panos impregnados com detergente para limpeza;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Preparações cosméticas para banhos;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais;Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal;Preparações para banho, exceto para fins medicinais;Preparações para higiene pessoal*;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos de perfumaria;Sabões*;Sabonetes;Talco para toalete;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.760
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2853)
Depósito
19/09/2022
Procurador
não constituído