INPIRPI 2.908NCL 01
A marca BEM ESTAR LIFE foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de FRUTA PLANTA LIFE - EIRELI: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 938174266
- Classe
- NCL 01
- Prazo de recurso
A história do processo
26/02/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 938174266 é depositado por FRUTA PLANTA LIFE - EIRELI na classe NCL 01.
RPI 2.908
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BEM ESTAR LIFE (processo 938174266), depositado em 26/02/2025 por FRUTA PLANTA LIFE - EIRELI na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2908 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abrina [insumo farmacêutico];Absinto [insumo industrial];Acelerador químico;Acetato de amido;Acetato de cálcio;Acetato de celulose, não processado;Acetato de chumbo;Acetona;Acetona para uso industrial;Ácido ascórbico para alimentos;Ácido bórico para uso industrial;Ácido cítrico p…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra BEM ESTAR LIFE, uma anterioridade:
- BEM ESTAR904403076
Texto do despacho — RPI 2.908IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904403076 (BEM ESTAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 01 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.732 pedidos de marca na classe NCL 01 — cerca de 0,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 911. Deste conjunto, 1.380 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
47dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 28/11/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 28/11/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.908, de 29 de setembro de 2026, publicou 40.201 despachos em 39.858 processos de marca — 2.418 deles indeferimentos.
Prazo de recurso em curso
Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BEM ESTAR LIFE?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 28/11/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 938174266?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938174266. Esta página reflete a RPI nº 2908, de 29/09/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 938174266
- Marca
- BEM ESTAR LIFE
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- FRUTA PLANTA LIFE - EIRELI — AC
- Classe
- NCL 01Abrina [insumo farmacêutico];Absinto [insumo industrial];Acelerador químico;Acetato de amido;Acetato de cálcio;Acetato de celulose, não processado;Acetato de chumbo;Acetona;Acetona para uso industrial;Ácido ascórbico para alimentos;Ácido bórico para uso industrial;Ácido cítrico para uso industrial;Ácido para conservação de fruta ou legume;Ácido propiônico para alimentos;Ácido sórbico para alimentos;Ácidos *;Ácidos minerais;Ácidos para conservação de alimentos;Adesivo natural para uso industrial;Aditivo composto para a indústria de panificação;Aditivo para a indústria têxtil;Aditivo químico para laticínio;Aditivos químicos de uso industrial para prevenção de bolor em alimentos;Aditivos químicos estabilizantes para alimentos, de uso industrial;Adoçantes artificiais para fins industriais;Ágar-ágar para uso industrial;Agente de aeração para bolo;Agente espessante para alimentos, de uso industrial;Agentes clarificantes de cerveja;Agentes de colagem para vinho;Agentes de descolagem [preparações químicas para fluidificar amido];Agentes para conservação de cerveja;Agentes químicos para fluidificar amido [agentes de descolagem];Agentes químicos tensoativos;Agentes tensoativos;Aglutinante industrial;Água clorada para fim industrial;Água desmineralizada para fim industrial;Água destilada;Água do mar para uso industrial;Água glicerinada;Água oxigenada para uso industrial;Água para uso industrial;Água potássica;Albumina [animal ou vegetal, matéria-prima];Albumina animal [matéria-prima];Albumina de malte;Álcool isopropílico [isopropanol];Álcool para uso industrial;Algas [fertilizantes];Alginato para indústria de alimentos;Alginatos para uso industrial;Algodão em bruto para uso industrial;Amido em bruto para uso industrial;Amido para uso industrial;Aminoácidos para uso industrial;Antiespumante de uso industrial;Antiespumante de uso industrial à base de óleo mineral;Antiespumante de uso industrial à base de óleo vegetal;Antioxidantes para alimentos;Antioxidantes para uso em fabricação;Antioxidantes para uso na fabricação de cosméticos;Antioxidantes para uso na fabricação de produtos farmacêuticos;Antioxidantes para uso na fabricação de suplementos alimentares;Bicromato de potássio;Bioestimulantes para plantas;Bismuto;Bórax;Cânfora para uso industrial;Carbonato de cálcio;Carbonato de magnésio;Carbonatos;Carboneto de cálcio [carbeto de cálcio];Carvão ativado;Carvão para tratamento de água e para uso industrial;Catalisadores;Catalisadores bioquímicos;Celulose para acabamento de tecido;Cera plástica para preservar e embalar queijo [parafina];Cloreto de magnésio;Coagulante ácido para leite;Cola para vinho [substância química];Composições de cerâmica para sinterização [grânulos e pós];Creme de tártaro para a indústria de alimentos;Creme de tártaro para uso industrial;Creosoto para uso químico;Desengraxante [uso industrial];Desespumante de uso industrial;Dextrina [acabamento];Dextrina usada na indústria;Dióxido de manganês;Dióxido de titânio para uso industrial;Dispersantes para óleo;Emolientes para uso industrial;Emulsificadores;Emulsificante para uso em alimento;Enzima coaguladora de leite;Enzimas para a indústria de alimentos;Enzimas para uso industrial;Éteres *;Éteres de celulose para uso industrial;Excipiente para fabricação de produto farmacêutico [substância que une base e veículo];Excipiente para produto químico [substância que une base e veículo];Extrato de acônito [insumo farmacêutico];Extrato de andiroba [insumo farmacêutico];Extrato de arnica [insumo farmacêutico];Extrato de calêndula [insumo farmacêutico];Extrato de cupuaçu [insumo farmacêutico];Extrato de erva em bruto [insumo para manufatura];Extrato de erva-de-são-joão [mentrasto] [insumo farmacêutico];Extrato de espinheira-santa [insumo farmacêutico];Extrato de feijoa [insumo farmacêutico];Extrato de guaçatonga [insumo farmacêutico];Extrato de guaco [insumo farmacêutico];Extrato de jaborandi [insumo farmacêutico];Extrato de sucupira [insumo farmacêutico];Extrato de unha-de-gato [uncaria] [insumo farmacêutico];Extratos de andiroba [extratos de plantas utilizados na fabricação de fármacos];Extratos de arnica [extratos de plantas utilizados na fabricação de fármacos];Extratos de arnica-brasileira [extratos de plantas utilizados na fabricação de fármacos];Extratos de chá para a indústria alimentícia;Extratos de chá para uso na fabricação de cosméticos;Extratos de chá para uso na fabricação de produtos farmacêuticos;Extratos de copaíba [extratos de plantas utilizados na fabricação de fármacos];Extratos de cupuaçu [extratos glicólicos utilizados na fabricação de fármacos];Extratos de erva-de-são-joão (hipérico) [extratos de plantas utilizados na fabricação de fármacos];Extratos de erva-de-são-joão [extratos de plantas utilizados na fabricação de fármacos];Extratos de espinheira-santa [extratos de plantas utilizados na fabricação de fármacos];Extratos de feijoa [extratos de plantas utilizados na fabricação de fármacos];Extratos de guaçatonga [extratos de plantas utilizados na fabricação de fármacos];Extratos de guaco [extratos de plantas utilizados na fabricação de fármacos];Extratos de jaborandi [extratos de plantas utilizados na fabricação de fármacos];Extratos de jambu [extratos de plantas utilizados na fabricação de fármacos];Extratos de mentrasto [extratos de plantas utilizados na fabricação de fármacos];Extratos de origem animal para a indústria alimentícia;Extratos de plantas, exceto óleos essenciais, para a indústria alimentícia;Extratos de plantas, exceto óleos essenciais, para uso na fabricação de cosméticos;Extratos de plantas, exceto óleos essenciais, para uso na fabricação de produtos farmacêuticos;Extratos de quina [extratos de plantas utilizados na fabricação de fármacos];Extratos de sucupira [extratos de plantas utilizados na fabricação de fármacos];Extratos de unha-de-gato [extratos de plantas utilizados na fabricação de fármacos];Farinha de tapioca para uso industrial;Farinha para uso industrial;Fécula de batata para uso industrial;Fermentos lácteos para uso químico;Fermentos para uso químico;Fosfatos [fertilizantes];Fosfatos estabilizantes para alimentos;Gelatina para uso industrial;Gelificantes [agentes químicos utilizados na manufatura de alimentos];Gelo seco [dióxido de carbono];Genes de sementes para produção agrícola;Glicol;Glicose para a indústria de alimentos;Glicose para uso industrial;Glicosídeos;Glúten [substância adesiva], exceto para papelaria ou uso doméstico;Glúten para fins industriais;Glúten para indústria de alimentos;Goma adraganta para uso industrial [alcatira];Goma arábica para uso industrial;Grafita natural cristalina destinada à lubrificação de semente;Hidratos de carbono [carboidratos];Hormônios para acelerar a maturação de frutos;Ingredientes químicos ativos;Ingredientes químicos ativos para uso na fabricação de produtos farmacêuticos;Inibidores enzimáticos [conservantes];Lactose para indústria de alimentos;Lactose para uso industrial;Lecitina [matéria-prima];Lecitina para a indústria de alimentos;Lecitina para uso industrial;Leite fermentado para a indústria de alimentos;Leite fermentado para uso industrial;Matéria-prima para a indústria farmacêutica;Matéria-prima para indústria cosmética;Material para filtragem constituído por preparações químicas;Material para filtragem constituído por substâncias minerais;Material para filtragem constituído por substâncias vegetais;Material para filtragem em matérias plásticas não processadas;Negro de carvão para uso industrial [fragmento de carvão];Nitrato de potássio;Nitrato de sódio;Nitratos;Nitrito de potássio;Nitrito de sódio;Óleos para conservação de alimentos;Pectina para a indústria de alimentos;Pectina para uso industrial;Pedra para filtrar em bruto de uso industrial;Preparações alvejantes [descolorantes] para uso industrial;Preparações antigerminantes para vegetais;Preparações de elementos traço para plantas;Preparações de enzima para a indústria de alimentos;Preparações de enzima para uso industrial;Preparações de purificação;Preparações desengordurantes para uso em processo de manufatura;Preparações desidratantes para uso industrial;Preparações fertilizantes;Preparações para regularizar o crescimento de plantas;Preparações químicas para acabamentos da indústria têxtil;Preparações químicas para análises em laboratórios, exceto para uso médico ou veterinário;Preparações químicas para defumar carne;Preparações químicas para prevenir doenças da vinha;Produto destinado à conservação ou amadurecimento químico de fruta ou hortaliça;Produto destinado à inibição da evaporação e à melhoria da aparência da folha;Produto químico para a purificação do açúcar;Produtos amaciadores de carne para uso industrial;Produtos para conservação de flores;Produtos para conservação para uso na indústria farmacêutica;Propionato de cálcio para alimentos;Propionato de sódio para alimentos;Proteína [matéria-prima];Proteínas para a indústria alimentícia;Proteínas para uso na fabricação de suplementos alimentares;Sais [preparações químicas];Silício;Sorbato de potássio para alimentos;Substância antifúngica para uso industrial;Substância para preservar a semente;Substâncias químicas para conservação de alimentos;Vitaminas para a indústria alimentícia;Vitaminas para uso na fabricação de cosméticos;Vitaminas para uso na fabricação de produtos farmacêuticos;Vitaminas para uso na fabricação de suplementos alimentares;adoçantes artificiais para a indústria alimentícia;aspartame para a indústria alimentícia;aspartame para fins industriais;dióxido de carbono para fins industriais;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.908
- Depósito
- 26/02/2025
- Procurador
- não constituído