INPIRPI 2.804NCL 05
A marca Bem imune foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de MONTENEGRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 930286847
- Classe
- NCL 05
- Última movimentação
- · RPI 2.898
A história do processo
02/05/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 930286847 é depositado por MONTENEGRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA na classe NCL 05.
RPI 2.804
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Bem imune (processo 930286847), depositado em 02/05/2023 por MONTENEGRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2804 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares pa…”.
Texto do despacho — RPI 2.804IPAS024 A marca é constituida por elemento nominativo genérico, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.812
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.893
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
IPAS237
RPI 2.898
Concessão de registro
IPAS158
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida.
RPI 2.898
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.804, de 1 de outubro de 2024, publicou 30.103 despachos em 29.837 processos de marca — 1.465 deles indeferimentos.
- Bra Parts916918645
- ALBOR POWER N30924049782
- REINO DOS DINOSSAUROS927778769
- REINO DOS DINOSSAUROS927778920
- Solo Sagrado927814951
- ABRA SERVIÇOS & GESTÃO927826437
- Gasoline Clothing927826569
- COLORADO VIAGENS927826887
O recurso foi aceito
O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.
Falar com um especialista sobre a concessão
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Bem imune?
O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual.
Como confiro a situação atual do processo 930286847?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930286847. Esta página reflete a RPI nº 2804, de 01/10/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930286847
- Marca
- Bem imune
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MONTENEGRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA — RN
- Classe
- NCL 05Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Vitaminas e sais minerais;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.804
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2898)
- Depósito
- 02/05/2023
- Procurador
- não constituído