INPIRPI 2.835NCL 45
A marca BEM VIVER ASSOCIACAO HUMANITARIA DE APOIO AOS DIREITOS SOCIAIS foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ASSOCIACAO HUMANITARIA DE APOIO AOS DIREITOS SOCIAIS - BEM VIVER: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BEM VIVER ASSOCIACAO HUMANITARIA DE APOIO AOS DIREITOS SOCIAIS (processo 932126774), depositado em 02/10/2023 por ASSOCIACAO HUMANITARIA DE APOIO AOS DIREITOS SOCIAIS - BEM VIVER na classe NCL 45. A decisão saiu na RPI nº 2835 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos;Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BEM VIVER ASSOCIACAO HUMANITARIA DE APOIO AOS DIREITOS SOCIAIS, o despacho aponta uma anterioridade:
- BEM VIVER903449331
NCL 45 · ASSOCIAÇÃO DAS REVENDAS DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO - REDE BEM VIVER · Deferimento da petição (RPI 2.803)
Protege: Arbitragem, mediação e resolução alternativa de disputa [serviços jurídicos];Representação jurídica de associa…
A classe NCL 45 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.307 pedidos de marca na classe NCL 45 — cerca de 1,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.503. Deste conjunto, 1.446 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/07/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.835, de 6 de maio de 2025, publicou 23.198 despachos em 23.008 processos de marca — 974 deles indeferimentos.
- ESTAR BEM ALIMENTOS CONSCIENTES928004953
- ESTAR BEM ALIMENTOS CONSCIENTES928005534
- FINESSE DECOR CORTINAS E PERSIANAS928038700
- CORPAL ARMAZÉNS GERAIS928150224
- GRUPO REDE CONSULTORIA E CONTABILIDADE928189082
- TheComp Informática928246280
- RC CONCRETTO CONSTRUTORA928298663
- biguá928300161
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BEM VIVER ASSOCIACAO HUMANITARIA DE APOIO AOS DIREITOS SOCIAIS?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/07/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 932126774?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932126774. Esta página reflete a RPI nº 2835, de 06/05/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932126774
- Marca
- BEM VIVER ASSOCIACAO HUMANITARIA DE APOIO AOS DIREITOS SOCIAIS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ASSOCIACAO HUMANITARIA DE APOIO AOS DIREITOS SOCIAIS - BEM VIVER — GO
- Classe
- NCL 45Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos;Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública;Representação, diante da administração pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Serviços de agência de inclusão social;Serviços de cuidados pessoais voltados para a população carente, com fins de reabilitação social, prestados a título de assistência social [dar banho, vestir, pentear, alimentar com finalidade de atender a necessidades individuais específicas];Serviços de organização de encontros com finalidade de autoajuda, prestados a título de assistência social;Atividades de associações de defesa de direitos sociais; Serviços de assistência social sem alojamento; Serviço socioassistencial de acolhimento de indigentes [abordagem, troca de informações e encaminhamento]; Serviços de cuidados pessoais voltados para a população carente, com fins de reabilitação social, prestados a título de assistência social [dar banho, vestir, pentear, alimentar com finalidade de atender a necessidades individuais específicas]; Serviços de encontros; Serviços de organização de encontros com finalidade de autoajuda, prestados a título de assistência social; Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social; Atividades de associações de defesa dos direito humanos; Atividades de associações de defesa do meio ambiente; Atividades de associações de defesa das minorias étnicas; Serviço de assistência social e aconselhamento a crianças, adolescentes, adultos e idosos, incapacitados, deficientes, refugiados, vitimas de maus tratos e outros nesta condição.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.835
- Depósito
- 02/10/2023
- Procurador
- LINCE MARCAS E PATENTES - ENOQUE RICARDO TRINDADE