INPIRPI 2.835NCL 45
A marca BEM VIVER ASSOCIACAO HUMANITARIA DE APOIO AOS DIREITOS SOCIAIS foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ASSOCIACAO HUMANITARIA DE APOIO AOS DIREITOS SOCIAIS - BEM VIVER: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 932126774
- Classe
- NCL 45
- Prazo de recurso
A história do processo
02/10/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 932126774 é depositado por ASSOCIACAO HUMANITARIA DE APOIO AOS DIREITOS SOCIAIS - BEM VIVER na classe NCL 45.
RPI 2.835
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BEM VIVER ASSOCIACAO HUMANITARIA DE APOIO AOS DIREITOS SOCIAIS (processo 932126774), depositado em 02/10/2023 por ASSOCIACAO HUMANITARIA DE APOIO AOS DIREITOS SOCIAIS - BEM VIVER na classe NCL 45. A decisão saiu na RPI nº 2835 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos;Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública;Repr…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra BEM VIVER ASSOCIACAO HUMANITARIA DE APOIO AOS DIREITOS SOCIAIS, uma anterioridade:
- BEM VIVER903449331
NCL 45 · ASSOCIAÇÃO DAS REVENDAS DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO - REDE BEM VIVER · Deferimento da petição (RPI 2.803)
Protege: Arbitragem, mediação e resolução alternativa de disputa [serviços jurídicos];Representação jurídica de associa…
Texto do despacho — RPI 2.835IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: INSTITUTO BEM VIVER - 931496160. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903449331 (BEM VIVER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 45 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.529 pedidos de marca na classe NCL 45 — cerca de 1,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.725. Deste conjunto, 1.545 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/07/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.835, de 6 de maio de 2025, publicou 23.198 despachos em 23.008 processos de marca — 974 deles indeferimentos.
- ESTAR BEM ALIMENTOS CONSCIENTES928004953
- ESTAR BEM ALIMENTOS CONSCIENTES928005534
- FINESSE DECOR CORTINAS E PERSIANAS928038700
- CORPAL ARMAZÉNS GERAIS928150224
- GRUPO REDE CONSULTORIA E CONTABILIDADE928189082
- TheComp Informática928246280
- RC CONCRETTO CONSTRUTORA928298663
- biguá928300161
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BEM VIVER ASSOCIACAO HUMANITARIA DE APOIO AOS DIREITOS SOCIAIS?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/07/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 932126774?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932126774. Esta página reflete a RPI nº 2835, de 06/05/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932126774
- Marca
- BEM VIVER ASSOCIACAO HUMANITARIA DE APOIO AOS DIREITOS SOCIAIS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ASSOCIACAO HUMANITARIA DE APOIO AOS DIREITOS SOCIAIS - BEM VIVER — GO
- Classe
- NCL 45Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos;Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública;Representação, diante da administração pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Serviços de agência de inclusão social;Serviços de cuidados pessoais voltados para a população carente, com fins de reabilitação social, prestados a título de assistência social [dar banho, vestir, pentear, alimentar com finalidade de atender a necessidades individuais específicas];Serviços de organização de encontros com finalidade de autoajuda, prestados a título de assistência social;Atividades de associações de defesa de direitos sociais; Serviços de assistência social sem alojamento; Serviço socioassistencial de acolhimento de indigentes [abordagem, troca de informações e encaminhamento]; Serviços de cuidados pessoais voltados para a população carente, com fins de reabilitação social, prestados a título de assistência social [dar banho, vestir, pentear, alimentar com finalidade de atender a necessidades individuais específicas]; Serviços de encontros; Serviços de organização de encontros com finalidade de autoajuda, prestados a título de assistência social; Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social; Atividades de associações de defesa dos direito humanos; Atividades de associações de defesa do meio ambiente; Atividades de associações de defesa das minorias étnicas; Serviço de assistência social e aconselhamento a crianças, adolescentes, adultos e idosos, incapacitados, deficientes, refugiados, vitimas de maus tratos e outros nesta condição.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.835
- Depósito
- 02/10/2023
- Procurador
- LINCE MARCAS E PATENTES - ENOQUE RICARDO TRINDADE