INPIRPI 2.839NCL 03
A marca BETTER LISS foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de CONCORDIA PARTICIPAÇÕES DE MARCAS E PATENTES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BETTER LISS (processo 932121659), depositado em 02/10/2023 por CONCORDIA PARTICIPAÇÕES DE MARCAS E PATENTES LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2839 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acetona [removedor de esmalte de unhas];Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Argila para estética;Batons para os lábios;Brilho para os láb…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BETTER LISS, o despacho aponta uma anterioridade:
- Best Liss914896539
A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.839, de 3 de junho de 2025, publicou 35.706 despachos em 35.519 processos de marca — 1.853 deles indeferimentos.
- INSTINTO928179010
- ALLES IMÓVEIS928230422
- DC GROUP928349772
- Mega Mídia Exterior928354148
- NOS Núcleo de Odontologia e Saúde928357210
- ALTA DISTRIBUIDORA928357430
- ALTA DISTRIBUIDORA928357465
- Vila Vita928360334
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BETTER LISS?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/08/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 932121659?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932121659. Esta página reflete a RPI nº 2839, de 03/06/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932121659
- Marca
- BETTER LISS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CONCORDIA PARTICIPAÇÕES DE MARCAS E PATENTES LTDA — RJ
- Classe
- NCL 03Acetona [removedor de esmalte de unhas];Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Argila para estética;Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Cera para depilação;Condicionadores para cabelos;Cosmético para dar cor e volume aos cílios;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cremes cosméticos;Desodorantes [perfumaria];Esmalte para unhas;Henna [tintura cosmética];Laquê para cabelos;Loções capilares*;Óleos para toalete;Óleos para uso cosmético;Pomadas para uso cosmético;Preparações depilatórias;Preparações fitocosméticas;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes;Produtos descolorantes para uso cosmético;Sabonetes;Tinturas cosméticas;Tinturas para os cabelos;Xampus*;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.839
- Depósito
- 02/10/2023
- Procurador
- Mario Candido de Oliveira