tatupi

INPIRPI 2.804NCL 44

A marca BIO-X AGRICULTURA ÚNICA foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de BIO-X MICROORGANISMOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em ago/2025: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em ago/2025: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.851

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BIO-X AGRICULTURA ÚNICA (processo 930290500), depositado em 03/05/2023 por BIO-X MICROORGANISMOS LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2804 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aqüicultura;Aspersão, aérea ou de superfície, de fertilizantes e outras substâncias químicas agrícolas;Colheita [serviços de agricultura];Consultoria em viticul…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BIO-X AGRICULTURA ÚNICA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • BIOX PECUÁRIA MODERNA915245272

    BIOX INFORMACAO E TECNOLOGIA AO AGRONEGOCIO LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.815)

Texto do despacho — RPI 2.804IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915245272 (BIOX PECUÁRIA MODERNA ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.818IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.851IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.804, de 1 de outubro de 2024, publicou 30.103 despachos em 29.837 processos de marca1.465 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.804 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BIO-X AGRICULTURA ÚNICA?

O recurso do titular foi negado em ago/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930290500?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930290500. Esta página reflete a RPI nº 2804, de 01/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930290500
Marca
BIO-X AGRICULTURA ÚNICA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BIO-X MICROORGANISMOS LTDA — MG
Classe
NCL 44Aqüicultura;Aspersão, aérea ou de superfície, de fertilizantes e outras substâncias químicas agrícolas;Colheita [serviços de agricultura];Consultoria em viticultura;Criação de animais;Criação de gado [serviço agropecuário];Extermínio de animais nocivos para agricultura, aquacultura, horticultura e silvicultura.;Horticultura [serviço agropecuário];Produção de coberturas reprodutivas, reprodutores, matrizes, embriões, de sêmen, produtos genéticos e de reprodução de gado bovino e produtos agropecuários;Pulverização [agropecuária];Ranário [criação de rã];Serviço de agricultura agroecológica;Serviço de agricultura agroflorestal;Serviços de controle de pragas para agricultura, aquicultura, horticultura e silvicultura;Serviços de incubadora de ovos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.804
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2851)
Depósito
03/05/2023
Procurador
VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA