INPIRPI 2.775NCL 03
A marca bioage skincare BIO-C foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de BIO BRANDS FRANCHISING GESTÃO DE MARCAS LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.891
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca bioage skincare BIO-C (processo 928667456), depositado em 16/11/2022 por BIO BRANDS FRANCHISING GESTÃO DE MARCAS LTDA. na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2775 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água de cheiro; água de colônia; batons para os lábios; cosméticos; cosméticos para os cílios; cremes cosméticos; desodorantes [perfumaria]; esmalte para as unh…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de bioage skincare BIO-C, o despacho aponta uma anterioridade:
- BIO C906594995
BIOC. COSMETICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, PERFUMES E SIMILARES LTDA. ME · Notificação de caducidade (RPI 2.891)
A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.786IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.862IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
RPI 2.890IPAS699
Ato de prejudicar petição
RPI 2.891IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.775, de 12 de março de 2024, publicou 27.108 despachos em 26.878 processos de marca — 1.489 deles indeferimentos.
- BOM COCO919246699
- BOM COCO919246761
- GODOBEYGOAL GOG921503733
- Organic.ID921780249
- idealpan ALIMENTOS921961294
- EMPADA CAPITAL922050279
- COCO BEATS926241982
- VIVENCIE CONSTRUTORA926256262
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca bioage skincare BIO-C?
O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928667456?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928667456. Esta página reflete a RPI nº 2775, de 12/03/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928667456
- Marca
- bioage skincare BIO-C
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- BIO BRANDS FRANCHISING GESTÃO DE MARCAS LTDA. — SP
- Classe
- NCL 03Água de cheiro; água de colônia; batons para os lábios; cosméticos; cosméticos para os cílios; cremes cosméticos; desodorantes [perfumaria]; esmalte para as unhas; filtros solares; lápis para uso cosmético; leite de amêndoas para uso cosmético; loções para uso cosmético; óleo de lavanda; óleos para limpeza; óleos para perfumes e essências; óleos para toalete; óleos para uso cosmético; perfumes; pomadas para uso cosmético; preparações cosméticas para emagrecimento; produtos depilatórios; sabonetes; creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; estojo cosmético; produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; produtos para o cuidado das unhas; produtos descolorantes; cremes para clarear a pele; produtos cosméticos para cuidados da pele; produtos de perfumaria; mistura de fragrâncias; óleo de amêndoas; leite de limpeza para toalete; produtos para maquiagem; produtos para remover maquiagem; preparações cosméticas para banhos; máscaras de beleza; óleo de bergamota; preparações para bronzear [cosméticos]; cremes para clarear a pele; estojos de cosméticos; nenhum dos produtos acima mencionados relacionados à tratamentos capilares, coloração capilar, estilização capilar e produtos ou serviços para o tratamento do couro capilar.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.775
- Último despacho
- IPAS462 — Notificação de procedimento judicial (RPI 2891)
- Depósito
- 16/11/2022
- Procurador
- Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)