INPIRPI 2.703NCL 01
A marca BIOEQUILÍBRIO foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de TOTAL BIOTECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 924378557
- Classe
- NCL 01
- Última movimentação
- · RPI 2.897
A história do processo
23/09/2021depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 924378557 é depositado por TOTAL BIOTECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A na classe NCL 01.
RPI 2.703
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BIOEQUILÍBRIO (processo 924378557), depositado em 23/09/2021 por TOTAL BIOTECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2703 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aditivos químicos para fungicidas;Aditivos químicos para inseticidas;Adubo composto;Adubo orgânico de bário;Adubos nitrogenados;Algas [fertilizantes];Apatita [mineral hexagonal, fluorfosfato ou clorofosfato de cálcio, ou ambos em mistura, matéria-prima para a fabricação de adubo…”.
Texto do despacho — RPI 2.703IPAS024 A marca é constituida por termo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 01 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.732 pedidos de marca na classe NCL 01 — cerca de 0,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 911. Deste conjunto, 1.380 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.715
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.782
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
IPAS237
RPI 2.786
Concessão de registro
IPAS158
RPI 2.790
Deferimento da petição
IPAS270
RPI 2.897
Deferimento da petição
IPAS270
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida.
RPI 2.897
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.703, de 25 de outubro de 2022, publicou 16.337 despachos em 16.212 processos de marca — 730 deles indeferimentos.
- GAROTA912791276
- OLIVA BRASIL914829688
- Oliva Brasil914829696
- zaía918003075
- DOMINIK922933596
- NAMU COWORKING922979197
- ENFOQUE923187235
- BROHOOD923245391
O recurso foi aceito
O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.
Falar com um especialista sobre a concessão
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BIOEQUILÍBRIO?
O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual.
Como confiro a situação atual do processo 924378557?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924378557. Esta página reflete a RPI nº 2703, de 25/10/2022.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 924378557
- Marca
- BIOEQUILÍBRIO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- TOTAL BIOTECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A — PR
- Classe
- NCL 01Aditivos químicos para fungicidas;Aditivos químicos para inseticidas;Adubo composto;Adubo orgânico de bário;Adubos nitrogenados;Algas [fertilizantes];Apatita [mineral hexagonal, fluorfosfato ou clorofosfato de cálcio, ou ambos em mistura, matéria-prima para a fabricação de adubo fosfatado];Composto orgânico destinado à adubação;Compostos orgânicos [fertilizantes];Farinha fóssil [adubo];Fertilizante de farinha de peixe;Fertilizantes;Fertilizantes nitrogenados;Produtos para conservação de flores;Substâncias químicas para horticultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substâncias químicas para uso na silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substratos para cultivo fora do solo [agricultura];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.703
- Último despacho
- IPAS270 — Deferimento da petição (RPI 2897)
- Depósito
- 23/09/2021
- Procurador
- Veirano Advogados