tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.703NCL 01

A marca BIOEQUILÍBRIO foi indeferida. A marca foi registrada.

O INPI negou o pedido de registro de TOTAL BIOTECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. A marca foi registrada pelo INPI em mai/2024.

Situação
Indeferimento
Processo
924378557
Classe
NCL 01
Última movimentação
· RPI 2.897

A história do processo

  1. 23/09/2021depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 924378557 é depositado por TOTAL BIOTECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A na classe NCL 01.

  2. RPI 2.703

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BIOEQUILÍBRIO (processo 924378557), depositado em 23/09/2021 por TOTAL BIOTECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2703 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aditivos químicos para fungicidas;Aditivos químicos para inseticidas;Adubo composto;Adubo orgânico de bário;Adubos nitrogenados;Algas [fertilizantes];Apatita [mineral hexagonal, fluorfosfato ou clorofosfato de cálcio, ou ambos em mistura, matéria-prima para a fabricação de adubo…”.

    Texto do despacho — RPI 2.703IPAS024
    A marca é constituida por termo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 01 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.732 pedidos de marca na classe NCL 01 — cerca de 0,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 911. Deste conjunto, 1.380 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.715

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.782

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.786

    O INPI concedeu o registro: a marca está registrada.

    IPAS158

  6. RPI 2.790

    Deferimento da petição

    IPAS270

  7. RPI 2.897

    Deferimento da petição

    IPAS270

  8. hojesituação atual

    Onde o processo está

    A marca foi registrada pelo INPI em mai/2024.

    RPI 2.897

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  9. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    O registro vale por 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais — o pedido de prorrogação é feito no último ano de vigência. Nos 180 dias seguintes à expedição do certificado, terceiros ainda podem pedir a nulidade administrativa do registro.

Na mesma edição

A RPI nº 2.703, de 25 de outubro de 2022, publicou 16.337 despachos em 16.212 processos de marca — 730 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.703 completa

A marca foi registrada

O indeferimento caiu, o pedido foi deferido e o INPI concedeu o registro. Não há prazo correndo agora: o próximo marco é a prorrogação, no último dos 10 anos de vigência.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BIOEQUILÍBRIO?

A marca foi registrada pelo INPI em mai/2024. O indeferimento desta página foi revertido e não vale mais como situação atual.

Como confiro a situação atual do processo 924378557?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924378557. Esta página reflete a RPI nº 2703, de 25/10/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
924378557
Marca
BIOEQUILÍBRIO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TOTAL BIOTECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A — PR
Classe
NCL 01Aditivos químicos para fungicidas;Aditivos químicos para inseticidas;Adubo composto;Adubo orgânico de bário;Adubos nitrogenados;Algas [fertilizantes];Apatita [mineral hexagonal, fluorfosfato ou clorofosfato de cálcio, ou ambos em mistura, matéria-prima para a fabricação de adubo fosfatado];Composto orgânico destinado à adubação;Compostos orgânicos [fertilizantes];Farinha fóssil [adubo];Fertilizante de farinha de peixe;Fertilizantes;Fertilizantes nitrogenados;Produtos para conservação de flores;Substâncias químicas para horticultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substâncias químicas para uso na silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substratos para cultivo fora do solo [agricultura];
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.703
Último despacho
IPAS270 — Deferimento da petição (RPI 2897)
Depósito
23/09/2021
Procurador
Veirano Advogados