INPIRPI 2.703NCL 35
A marca DOMINIK foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de DOMINIK COMERCIO E INDUSTRIA DE METAIS E EQUIPAMENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em fev/2023.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 922933596
- Classe
- NCL 35
- Prazo de recurso
A história do processo
12/05/2021depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 922933596 é depositado por DOMINIK COMERCIO E INDUSTRIA DE METAIS E EQUIPAMENTOS LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.703
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DOMINIK (processo 922933596), depositado em 12/05/2021 por DOMINIK COMERCIO E INDUSTRIA DE METAIS E EQUIPAMENTOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2703 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de máquinas automáticas de venda;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção);Comércio (através de qual…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra DOMINIK, uma anterioridade:
- DOMINIK824309316
Texto do despacho — RPI 2.703IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824309316 (DOMINIK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.710
Anulação de despacho (em processo)
IPAS402
RPI 2.712
Deferimento do pedido
IPAS029
RPI 2.718
Concessão de registro
IPAS158
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/12/2022 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.703, de 25 de outubro de 2022, publicou 16.337 despachos em 16.212 processos de marca — 730 deles indeferimentos.
- GAROTA912791276
- OLIVA BRASIL914829688
- Oliva Brasil914829696
- zaía918003075
- NAMU COWORKING922979197
- ENFOQUE923187235
- BROHOOD923245391
- TOP CHEF923404457
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DOMINIK?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/12/2022. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 922933596?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 922933596. Esta página reflete a RPI nº 2703, de 25/10/2022.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 922933596
- Marca
- DOMINIK
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DOMINIK COMERCIO E INDUSTRIA DE METAIS E EQUIPAMENTOS LTDA — SC
- Classe
- NCL 35Aluguel de máquinas automáticas de venda;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção);Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagem;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de engates de máquinas e componentes de transmissão (exceto para veículos terrestres);Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de graxas;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular);Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas distribuidoras automáticas;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem;Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de motores (exceto os motores para veículos terrestres);Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de óleos industriais;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para temperar e soldar metais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias adesivas destinadas à indústria;Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.703
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2718)
- Depósito
- 12/05/2021
- Procurador
- MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES