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INPIRPI 2.703NCL 35

A marca BIOEQUILÍBRIO foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de TOTAL BIOTECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
924378727
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.897

A história do processo

  1. 23/09/2021depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 924378727 é depositado por TOTAL BIOTECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A na classe NCL 35.

  2. RPI 2.703

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BIOEQUILÍBRIO (processo 924378727), depositado em 23/09/2021 por TOTAL BIOTECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2703 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura; Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas; Comércio [através de qualquer meio] de plantas e…”.

    Texto do despacho — RPI 2.703IPAS024
    A marca é constituida por termo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.715

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.782

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.786

    Concessão de registro

    IPAS158

  6. RPI 2.790

    Deferimento da petição

    IPAS270

  7. RPI 2.897

    Deferimento da petição

    IPAS270

  8. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida.

    RPI 2.897

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  9. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.703, de 25 de outubro de 2022, publicou 16.337 despachos em 16.212 processos de marca730 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.703 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BIOEQUILÍBRIO?

O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual.

Como confiro a situação atual do processo 924378727?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924378727. Esta página reflete a RPI nº 2703, de 25/10/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
924378727
Marca
BIOEQUILÍBRIO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TOTAL BIOTECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A — PR
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura; Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas; Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais; Comércio [através de qualquer meio] de sementes; Comércio de Defensivos biológicos; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais; Consultoria em gestão de negócios; Consultoria em gestão e organização de negócios; Consultoria profissional em negócios; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais; Assessoria, consultoria e informação empresarial.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.703
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2897)
Depósito
23/09/2021
Procurador
Veirano Advogados