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INPIRPI 2.838NCL 30

A marca Bionatural Industria foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de BIONATURAL INDUSTRIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Bionatural Industria (processo 932281362), depositado em 16/10/2023 por BIONATURAL INDUSTRIA LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2838 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão-da-terra*;Adoçantes naturais;Cacau em pó;Farinha integral [uso alimentar];Farinhas*;Gengibre moído;Nibs de cacau;Orégano;Quinoa processada;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Bionatural Industria, o despacho aponta uma anterioridade:

  • BIONATURALIS902128892

    NCL 30 · HEBRON FARMACÊUTICA - PESQ., DES. E INOVAÇÃO TEC. LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.780)

    Protege: Pipoca (Milho para -);Pó para bolo;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Tomate (Molho de -);Tortas;Açafrã…

Texto do despacho — RPI 2.838IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902128892 (BIONATURALIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/07/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.838, de 27 de maio de 2025, publicou 34.508 despachos em 34.313 processos de marca1.577 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.838 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Bionatural Industria?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/07/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932281362?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932281362. Esta página reflete a RPI nº 2838, de 27/05/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932281362
Marca
Bionatural Industria
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BIONATURAL INDUSTRIA LTDA — RJ
Classe
NCL 30Açafrão-da-terra*;Adoçantes naturais;Cacau em pó;Farinha integral [uso alimentar];Farinhas*;Gengibre moído;Nibs de cacau;Orégano;Quinoa processada;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.838
Depósito
16/10/2023
Procurador
não constituído