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INPIRPI 2.782NCL 35

A marca BIOND foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de BIOND S.A.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em dez/2025: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
926820478
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.875

A história do processo

  1. 31/05/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 926820478 é depositado por BIOND S.A. na classe NCL 35.

  2. RPI 2.782

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BIOND (processo 926820478), depositado em 31/05/2022 por BIOND S.A. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2782 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comercialização e exportação de grãos; Assessoria sobre a venda de grãos.;”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra BIOND, uma anterioridade:

    • BIOND917564839

      Deferimento da petição (RPI 2.858)

    Texto do despacho — RPI 2.782IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917564839 (BIOND). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.797

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.809

    Deferimento da petição

    IPAS270

  5. RPI 2.822

    Deferimento da petição

    IPAS270

  6. RPI 2.867

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  7. RPI 2.875

    Concessão de registro

    IPAS158

  8. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em dez/2025: a marca foi deferida.

    RPI 2.875

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  9. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.782, de 30 de abril de 2024, publicou 26.826 despachos em 26.666 processos de marca1.483 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.782 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BIOND?

O recurso do titular foi aceito em dez/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 926820478?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926820478. Esta página reflete a RPI nº 2782, de 30/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926820478
Marca
BIOND
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BIOND S.A. — SP
Classe
NCL 35Comercialização e exportação de grãos; Assessoria sobre a venda de grãos.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.782
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2875)
Depósito
31/05/2022
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira