INPIRPI 2.775NCL 11
A marca bioon foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de SAINT-GOBAIN CANALIZAÇÃO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.867
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca bioon (processo 928274217), depositado em 06/10/2022 por SAINT-GOBAIN CANALIZAÇÃO LTDA na classe NCL 11. A decisão saiu na RPI nº 2775 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acessórios de regulagem e segurança para canos de gás;Acessórios de regulagem para aparelhos e canos de água ou gás;Caldeiras de aquecimento [boilers];Caldeiras…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de bioon, o despacho aponta uma anterioridade:
- BÍONS NANOTECH928200353
NCL 11 · BIONS COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E TECNOLOGIA LTDA · registro concedido (RPI 2.769)
Protege: Aparelho para tratamento e purificação de água para uso industrial;Aparelhos para filtragem de água;Filtros pa…
A classe NCL 11 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.330 pedidos de marca na classe NCL 11 — cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 464. Deste conjunto, 552 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.790IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.792IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
RPI 2.805IPAS270
Deferimento da petição
RPI 2.867IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.775, de 12 de março de 2024, publicou 27.108 despachos em 26.878 processos de marca — 1.489 deles indeferimentos.
- BOM COCO919246699
- BOM COCO919246761
- GODOBEYGOAL GOG921503733
- Organic.ID921780249
- idealpan ALIMENTOS921961294
- EMPADA CAPITAL922050279
- COCO BEATS926241982
- VIVENCIE CONSTRUTORA926256262
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca bioon?
O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928274217?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928274217. Esta página reflete a RPI nº 2775, de 12/03/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928274217
- Marca
- bioon
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SAINT-GOBAIN CANALIZAÇÃO LTDA — RJ
- Classe
- NCL 11Acessórios de regulagem e segurança para canos de gás;Acessórios de regulagem para aparelhos e canos de água ou gás;Caldeiras de aquecimento [boilers];Caldeiras de vapor, exceto partes de máquinas;Caldeiras, exceto peças de máquinas;Câmaras estéreis [instalações sanitárias];Canos [peças de instalações sanitárias];Canos de água para instalações sanitárias;Controle de válvula hidráulica;Estação de tratamento de efluentes [sistema];Evaporadores;Hidrantes;Instalação para abastecimento de água;Instalação para distribuição de fluido líquido ou gasoso;Instalação para tratamento de água servida;Instalações de aquecimento;Instalações de aquecimento de água;Instalações de purificação de esgoto;Instalações de resfriamento para água;Instalações para canos de água;Instalações para distribuição de água;Instalações para fornecimento de água;Registro d'água para instalações sanitárias;Sistema e equipamentos de tratamento de efluentes;Tanques de água sob pressão;Torneiras *;Torneiras misturadoras para canos de água;Torneiras para tubos e tubulações;Tubos de caldeira para instalações de aquecimento;Válvulas reguladoras de nível em reservatórios;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.775
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2867)
- Depósito
- 06/10/2022
- Procurador
- RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA