INPIRPI 2.844NCL 10
A marca BIORT MEDICAL foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de PERIMETRAL COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS LTDA.. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 931719739
- Classe
- NCL 10
- Prazo de recurso
A história do processo
29/08/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 931719739 é depositado por PERIMETRAL COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS LTDA. na classe NCL 10.
RPI 2.844
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BIORT MEDICAL (processo 931719739), depositado em 29/08/2023 por PERIMETRAL COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS LTDA. na classe NCL 10. A decisão saiu na RPI nº 2844 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acolchoado para muleta;Adesivos de resfriamento para uso medicinal;Almofada para muleta;Almofadas aquecidas eletricamente, para uso medicinal;Almofadas de ar para uso medicinal;Almofadas de resfriamento para primeiros socorros;Almofadas para impedir a formação de escaras;Almofada…”.
Texto do despacho — RPI 2.844IPAS024 O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.A classe NCL 10 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.193 pedidos de marca na classe NCL 10 — cerca de 0,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 409. Deste conjunto, 470 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.844, de 8 de julho de 2025, publicou 34.992 despachos em 34.827 processos de marca — 2.217 deles indeferimentos.
- Sorvetes Caprichado928010481
- AME928413489
- POLI LOGÍSTICA928422879
- FIELD STORY928430979
- ORGANIZAÇÃO RENASCER ASSISTÊNCIA FAMILIAR928431150
- FIELD STORY928431177
- ORGANIZAÇÃO RENASCER ASSISTÊNCIA FAMILIAR928431312
- AÇOFORTE928436110
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BIORT MEDICAL?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/09/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931719739?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931719739. Esta página reflete a RPI nº 2844, de 08/07/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931719739
- Marca
- BIORT MEDICAL
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- PERIMETRAL COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS LTDA. — SP
- Classe
- NCL 10Acolchoado para muleta;Adesivos de resfriamento para uso medicinal;Almofada para muleta;Almofadas aquecidas eletricamente, para uso medicinal;Almofadas de ar para uso medicinal;Almofadas de resfriamento para primeiros socorros;Almofadas para impedir a formação de escaras;Almofadas térmicas para primeiros socorros;Andadores com rodas;Andadores para pessoas com dificuldade de locomoção;Aparelhos de vibromassagem;Aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Aparelhos e instrumentos médicos;Argola ou elo de ligadura para uso cirúrgico;Artigos ortopédicos;Ataduras para engessar para uso ortopédico;Aventais de uso médico, descartáveis ou não;Avental para cirurgiões;Avental para pacientes;Avental para profissionais de saúde;Bandagem de suporte;Bandagem elástica de uso terapêutico;Bandagem funcional;Bandagens elásticas;Bandagens ortopédicas para articulações;Bengala para cego;Bengalas de quatro apoios de uso médico;Bengalas para uso medicinal;Botas para uso medicinal;Braço artificial;Cadeiras de massagem com aparelhos para massagem embutidos;Cadeiras sanitárias;Calçados ortopédicos;Cama com dispositivo especial de enfermagem;Camas d'água para uso medicinal;Camisas de força;Cânula traqueal;Cânulas;Cinta corretiva;Cintas abdominais;Cintas de gravidez;Cintas elásticas para uso medicinal;Cintas galvânicas para uso medicinal;Cintas hipogástricas;Cintas umbilicais;Cinto de tração pélvica;Cintos medicinais elétricos;Cintos ortopédicos;Cintos para uso medicinal;Colar cervical;Colar plúmbico para exames radiológicos;Colchão magnetizado ortopédico e medicinal;Colchão para uso medicinal;Colchões de ar para uso medicinal;Colchões infláveis para uso medicinal;Colchões para parto;Coletes abdominais;Faixas de acupressão;Fita para uso cirúrgico ou curativo;Imobilizador ortopédico [tala];Jaleco descartável;Joelheiras ortopédicas;Lençóis de proteção para leitos hospitalares;Lençóis estéreis para uso cirúrgico;Lençóis para pessoas com incontinência;Luva cirúrgica;Luvas de uso medicinal;Luvas para massagens;Macas com rodas;Maletas especiais para instrumentos médicos;Máscaras faciais terapêuticas;Máscaras higiênicas reutilizáveis feitas de gaze;Máscaras para respiração artificial;Máscaras utilizadas por pessoal da área médica;Meias elásticas para uso cirúrgico;Meias para varizes;Membros artificiais;Mesas de exame clínico;Mictórios portáveis;Mobiliário para deficientes físicos, pessoas com mobilidade reduzida e inválidos, para fins médicos;Muletas;Munhequeira com fim terapêutico;Padiolas [macas];Palmilha ortopédica;Parafuso para cirurgia;Pontas de muletas;Produtos para preenchimento de cavidades ósseas à base de materiais artificiais;Próteses;Separadores de dedos do pé para fins ortopédicos;Solas ortopédicas;Suporte para o joelho [finalidade terapêutica];Suporte para o sacro [finalidade terapêutica];Suporte para o tornozelo [finalidade terapêutica];Suportes de arco plantar para calçados;Suportes para pés chatos;Suspensório ortopédico;Talas [cirurgia];Tampões de ouvido [dispositivo para proteção da audição];Tipoias [faixas de sustentação];Torniquete automático e não automático de uso médico;Touca para uso médico;Travesseiros de ar para uso medicinal;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.844
- Depósito
- 29/08/2023
- Procurador
- Silvio Darré Júnior