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INPIRPI 2.844NCL 10

A marca BIORT MEDICAL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de PERIMETRAL COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS LTDA.. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BIORT MEDICAL (processo 931719739), depositado em 29/08/2023 por PERIMETRAL COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS LTDA. na classe NCL 10. A decisão saiu na RPI nº 2844 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acolchoado para muleta;Adesivos de resfriamento para uso medicinal;Almofada para muleta;Almofadas aquecidas eletricamente, para uso medicinal;Almofadas de ar pa…”.

Texto do despacho — RPI 2.844IPAS024
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

A classe NCL 10 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.144 pedidos de marca na classe NCL 10 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 360. Deste conjunto, 439 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.844, de 8 de julho de 2025, publicou 34.992 despachos em 34.827 processos de marca2.217 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.844 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BIORT MEDICAL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/09/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931719739?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931719739. Esta página reflete a RPI nº 2844, de 08/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931719739
Marca
BIORT MEDICAL
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PERIMETRAL COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS LTDA. — SP
Classe
NCL 10Acolchoado para muleta;Adesivos de resfriamento para uso medicinal;Almofada para muleta;Almofadas aquecidas eletricamente, para uso medicinal;Almofadas de ar para uso medicinal;Almofadas de resfriamento para primeiros socorros;Almofadas para impedir a formação de escaras;Almofadas térmicas para primeiros socorros;Andadores com rodas;Andadores para pessoas com dificuldade de locomoção;Aparelhos de vibromassagem;Aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Aparelhos e instrumentos médicos;Argola ou elo de ligadura para uso cirúrgico;Artigos ortopédicos;Ataduras para engessar para uso ortopédico;Aventais de uso médico, descartáveis ou não;Avental para cirurgiões;Avental para pacientes;Avental para profissionais de saúde;Bandagem de suporte;Bandagem elástica de uso terapêutico;Bandagem funcional;Bandagens elásticas;Bandagens ortopédicas para articulações;Bengala para cego;Bengalas de quatro apoios de uso médico;Bengalas para uso medicinal;Botas para uso medicinal;Braço artificial;Cadeiras de massagem com aparelhos para massagem embutidos;Cadeiras sanitárias;Calçados ortopédicos;Cama com dispositivo especial de enfermagem;Camas d'água para uso medicinal;Camisas de força;Cânula traqueal;Cânulas;Cinta corretiva;Cintas abdominais;Cintas de gravidez;Cintas elásticas para uso medicinal;Cintas galvânicas para uso medicinal;Cintas hipogástricas;Cintas umbilicais;Cinto de tração pélvica;Cintos medicinais elétricos;Cintos ortopédicos;Cintos para uso medicinal;Colar cervical;Colar plúmbico para exames radiológicos;Colchão magnetizado ortopédico e medicinal;Colchão para uso medicinal;Colchões de ar para uso medicinal;Colchões infláveis para uso medicinal;Colchões para parto;Coletes abdominais;Faixas de acupressão;Fita para uso cirúrgico ou curativo;Imobilizador ortopédico [tala];Jaleco descartável;Joelheiras ortopédicas;Lençóis de proteção para leitos hospitalares;Lençóis estéreis para uso cirúrgico;Lençóis para pessoas com incontinência;Luva cirúrgica;Luvas de uso medicinal;Luvas para massagens;Macas com rodas;Maletas especiais para instrumentos médicos;Máscaras faciais terapêuticas;Máscaras higiênicas reutilizáveis feitas de gaze;Máscaras para respiração artificial;Máscaras utilizadas por pessoal da área médica;Meias elásticas para uso cirúrgico;Meias para varizes;Membros artificiais;Mesas de exame clínico;Mictórios portáveis;Mobiliário para deficientes físicos, pessoas com mobilidade reduzida e inválidos, para fins médicos;Muletas;Munhequeira com fim terapêutico;Padiolas [macas];Palmilha ortopédica;Parafuso para cirurgia;Pontas de muletas;Produtos para preenchimento de cavidades ósseas à base de materiais artificiais;Próteses;Separadores de dedos do pé para fins ortopédicos;Solas ortopédicas;Suporte para o joelho [finalidade terapêutica];Suporte para o sacro [finalidade terapêutica];Suporte para o tornozelo [finalidade terapêutica];Suportes de arco plantar para calçados;Suportes para pés chatos;Suspensório ortopédico;Talas [cirurgia];Tampões de ouvido [dispositivo para proteção da audição];Tipoias [faixas de sustentação];Torniquete automático e não automático de uso médico;Touca para uso médico;Travesseiros de ar para uso medicinal;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.844
Depósito
29/08/2023
Procurador
Silvio Darré Júnior