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INPIRPI 2.759NCL 35

A marca BL UD foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de INJETCOMPLAST - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA- EPP. O recurso do titular foi aceito em jul/2025: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
928039129
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.854

A história do processo

  1. 16/09/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928039129 é depositado por INJETCOMPLAST - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA- EPP na classe NCL 35.

  2. RPI 2.759

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BL UD (processo 928039129), depositado em 16/09/2022 por INJETCOMPLAST - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA- EPP na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2759 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de…”.

    Texto do despacho — RPI 2.759IPAS024
    A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.771

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.803

    Exigência de mérito (em petição)

    IPAS267

  5. RPI 2.826

    Exigência de mérito (em petição)

    IPAS267

  6. RPI 2.845

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  7. RPI 2.854

    Concessão de registro

    IPAS158

  8. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em jul/2025: a marca foi deferida.

    RPI 2.854

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  9. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.759, de 21 de novembro de 2023, publicou 26.058 despachos em 25.917 processos de marca1.736 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.759 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

Falar com um especialista sobre a concessão

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Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BL UD?

O recurso do titular foi aceito em jul/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual.

Como confiro a situação atual do processo 928039129?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928039129. Esta página reflete a RPI nº 2759, de 21/11/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928039129
Marca
BL UD
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INJETCOMPLAST - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA- EPP — SP
Classe
NCL 35Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessados;Serviços de agências de importação-exportação;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.759
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2854)
Depósito
16/09/2022
Procurador
Paulo Roberto Mariano da Silva