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INPIRPI 2.720NCL 25

A marca BLACK VOLPE foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de BISONHIM CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em nov/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em nov/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.829

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BLACK VOLPE (processo 925294055), depositado em 22/12/2021 por BISONHIM CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2720 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Baby-doll;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Bonés;Bota…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BLACK VOLPE, o despacho aponta uma anterioridade:

  • V VOLPE DELUXE918038081
Texto do despacho — RPI 2.720IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918038081 (V VOLPE DELUXE); 913878316 (VOLPE SKATEBOARD), este último com PAN nº 301190000243. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918038081 (V VOLPE DELUXE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 25 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.736IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.812IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.822IPAS158

    Concessão de registro

  4. RPI 2.829IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.720, de 23 de fevereiro de 2023, publicou 19.182 despachos em 19.026 processos de marca1.217 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.720 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BLACK VOLPE?

O recurso do titular foi aceito em nov/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925294055?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925294055. Esta página reflete a RPI nº 2720, de 23/02/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925294055
Marca
BLACK VOLPE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BISONHIM CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA — RS
Classe
NCL 25Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Baby-doll;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Bonés;Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Calçado esportivo;Calçados *;Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Canga;Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Chinelos de banho;Cintos [vestuário];Combinações [vestuário];Coturno;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Jardineiras [vestuário];Leggings [calças];Lingerie;Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Meias;Pijamas;Quimono [vestuário];Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupões de banho;Saias;Saias-calças;Sandálias;Sapatos *;Sapatos para esportes *;Sapatos para ginástica;Sobretudos [vestuário];Sungas;Sutiãs;Trajes;Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.720
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2829)
Depósito
22/12/2021
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda