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INPIRPI 2.738NCL 34

A marca BLENDS COOL FRESH foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de PHILIP MORRIS PRODUCTS S.A.. O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.787

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BLENDS COOL FRESH (processo 926810499), depositado em 30/05/2022 por PHILIP MORRIS PRODUCTS S.A. na classe NCL 34. A decisão saiu na RPI nº 2738 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Vaporizador com fio para cigarros eletrônicos e dispositivos eletrônicos para fumar; tabaco, bruto ou manufaturado; produtos de tabaco, incluindo charutos, ciga…”.

Texto do despacho — RPI 2.738IPAS024
A marca é constituida por elemento nominativo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 34 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 548 pedidos de marca na classe NCL 34 cerca de 0,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 97. Deste conjunto, 87 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.751IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.783IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.787IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.738, de 27 de junho de 2023, publicou 30.680 despachos em 30.490 processos de marca1.919 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.738 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BLENDS COOL FRESH?

O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual.

Como confiro a situação atual do processo 926810499?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926810499. Esta página reflete a RPI nº 2738, de 27/06/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926810499
Marca
BLENDS COOL FRESH
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PHILIP MORRIS PRODUCTS S.A. (CH)
Classe
NCL 34Vaporizador com fio para cigarros eletrônicos e dispositivos eletrônicos para fumar; tabaco, bruto ou manufaturado; produtos de tabaco, incluindo charutos, cigarros, cigarrilhas, fumo para enrolar seus próprios cigarros, fumo de cachimbo, fumo de mascar, rapé, cigarro aromatizado de cravo; tabaco em pó umidificado (snus); substitutos de fumo (exceto para fins medicinais); artigos para fumantes, incluindo papel e tubos para cigarros, filtros para cigarros, latas de fumo, estojos para cigarros e cinzeiros para fumantes, cachimbos, aparelhos de bolso para enrolar cigarros, isqueiros para fumantes; fósforos; palitos de tabaco, produtos de tabaco para serem aquecidos, dispositivos eletrônicos e suas partes para aquecer cigarros ou tabaco para liberar aerossol contendo nicotina para inalação; soluções líquidas de nicotina para uso em cigarros eletrônicos; dispositivos eletrônicos para fumar; cigarros eletrônicos; cigarros eletrônicos como substitutos para cigarros tradicionais; dispositivos eletrônicos para inalação de aerossol contendo nicotina; dispositivos orais de vaporização para fumantes, produtos de tabaco e substitutos de tabaco; artigos para fumantes para cigarros eletrônicos; partes e guarnições para os produtos anteriormente mencionados incluídos nesta classe; dispositivos extintores para cigarros e charutos aquecidos, assim como palitos de tabaco aquecidos; estojos para cigarros recarregáveis eletrônicos.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.738
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2787)
Depósito
30/05/2022
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira