INPIRPI 2.786NCL 42
A marca BLOOV foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de BLOOV TECNOLOGIA S.A.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em ago/2024.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BLOOV (processo 929267214), depositado em 24/01/2023 por BLOOV TECNOLOGIA S.A. na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2786 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Pesquisa e desenvolvimento, para terceiros, de novos produtos - [Informação em]; Pesquisa e desenvolvimento, para terceiros, de novos produtos - [Consultoria em…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BLOOV, o despacho aponta uma anterioridade:
- BLUVE920197876
4C RETAIL SOLUTIONS DO BRASIL LTDA · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.764)
A classe NCL 42 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 — cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.798IPAS270
Deferimento da petição
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/07/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.786, de 28 de maio de 2024, publicou 27.432 despachos em 27.301 processos de marca — 1.420 deles indeferimentos.
- FIRMMA921317271
- R REVOLUTION Instituição de Ensino923367845
- Faculdade Malta924458011
- SOLAR MÓVEIS E ELETROS926098454
- Flora Farma Farmácia de Manipulação e Homeopatia926557025
- IDEAR926942646
- IMPACTO GESTÃO CONDOMINIAL927015315
- GINGA927015404
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BLOOV?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/07/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929267214?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929267214. Esta página reflete a RPI nº 2786, de 28/05/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929267214
- Marca
- BLOOV
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- BLOOV TECNOLOGIA S.A. — SP
- Classe
- NCL 42Pesquisa e desenvolvimento, para terceiros, de novos produtos - [Informação em]; Pesquisa e desenvolvimento, para terceiros, de novos produtos - [Consultoria em]; Pesquisa e desenvolvimento, para terceiros, de novos produtos - [Assessoria em]; Pesquisa e desenvolvimento, para terceiros, de novos produtos; Programação de computador [informática] - [Informação em]; Programação de computador [informática] - [Consultoria em]; Programação de computador [informática] - [Assessoria em]; Programação de computador [informática]; Provedores de serviços terceirizados na área de tecnologia da informação - [Informação em]; Provedores de serviços terceirizados na área de tecnologia da informação - [Consultoria em]; Provedores de serviços terceirizados na área de tecnologia da informação - [Assessoria em]; Provedores de serviços terceirizados na área de tecnologia da informação; Software como serviço [saas] - [Informação em]; Software como serviço [saas] - [Consultoria em]; Software como serviço [saas] - [Assessoria em]; Software como serviço [saas]; Desenvolvimento de plataformas de computador - [Informação em]; Desenvolvimento de plataformas de computador - [Consultoria em]; Desenvolvimento de plataformas de computador - [Assessoria em]; Desenvolvimento de plataformas de computador; Implantação de sistema [informática] - [Informação em]; Implantação de sistema [informática] - [Consultoria em]; Implantação de sistema [informática] - [Assessoria em]; Implantação de sistema [informática]; Projeto de engenharia de qualquer natureza - [Informação em]; Projeto de engenharia de qualquer natureza - [Consultoria em]; Projeto de engenharia de qualquer natureza - [Assessoria em]; Projeto de engenharia de qualquer natureza; Projeto de sistema de computador - [Informação em]; Projeto de sistema de computador - [Consultoria em]; Projeto de sistema de computador - [Assessoria em]; Projeto de sistema de computador; Tratamento de informação/dados [serviço de informática] - [Informação em]; Tratamento de informação/dados [serviço de informática] - [Consultoria em]; Tratamento de informação/dados [serviço de informática] - [Assessoria em]; Tratamento de informação/dados [serviço de informática] Aluguel de computadores; Aluguel de software de computador; Análise de sistemas [informática];Armazenamento eletrônico de dados; Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos; Backup de dados off site; Computação em nuvem; Consultoria em segurança de computadores; Consultoria em segurança de dados; Consultoria em segurança de internet; Consultoria em software de computador; Consultoria em tecnologia da computação; Consultoria em tecnologia da informação; Consultoria em tecnologia das telecomunicações; Consultoria na área de economia de energia; Consultoria tecnológica; Controle de qualidade; Controle de qualidade de processos/sistemas produtivos; Controle de qualidade de produtos; Controle de qualidade de serviços; Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico; Conversão de programas de computadores e dados, exceto conversão física.; Criação de homepage; Criação de software de computação gráfica; Criação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de TI];Criação e manutenção de web sites para terceiros; Decoração de interiores; Desbloqueio de celulares; Desenho de plantas para construção; Desenho industrial; Desenvolvimento de plataformas de computador; Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software; Design de homepage; Digitalização; Digitalização de documentos [scanning];Duplicação de programas de computador; Elaboração [concepção] de software de computador; Emissão/validação de certificado digital; Escaneamento; Fornecimento de mecanismos de busca para a internet; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca];Hospedagem de servidores; Hospedagem de web sites; Implantação de sistema [informática];Inspeção de processos/sistemas produtivos para controle de qualidade; Manutenção de software de computador; Monitoramento de sistemas de computador para detecção de acesso não autorizado ou vazamento de dados; Monitoramento de sistemas de computador para detecção de panes; Monitoramento de sistemas de computadores por acesso remoto; Monitoramento eletrônico de informações de identificação pessoal para detecção de furto de identidade através da internet; Monitoramento eletrônico de movimentação/atividade de cartão de crédito para detecção de fraude através da internet; Perícia técnica na área de computação e informática; Pesquisa e desenvolvimento, para terceiros, de novos produtos; Pesquisas no campo de tecnologias de telecomunicação; Pesquisas tecnológicas; Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas; Plataforma computacional como serviço [PaaS];Programação de computador [informática];Programação visual; Provimento de assinaturas digitais [segurança informática];Provimento de assinaturas eletrônicas [autenticação de dados];Provimento de informação sobre tecnologia e programação de computadores através de um website; Rastreabilidade de processos/sistemas produtivos [controle de qualidade];Recuperação de dados [informática];Semeadura de nuvens; Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software online; Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia para transações de comércio eletrônico; Serviços de encriptação de dados; Serviços de proteção contra vírus de computador; Serviços terceirizados na área de tecnologia da informação; Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na Internet];Software como serviço [saas];Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados; Tratamento de informação/dados [serviço de informática];serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];Serviços de provedores [Provedor de serviços de aplicação [ASP], nomeadamente, hospedagem de aplicações de software de computador de terceiros]; Atividade de Consultoria em Tecnologia da Informação; Desenvolvimento de Programas de computador sob encomenda; Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis; Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet [Mineração de dados]; Desenvolvimento de aplicativo informativo sob encomenda.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.786
- Último despacho
- IPAS270 — Deferimento da petição (RPI 2798)
- Depósito
- 24/01/2023
- Procurador
- CHIAROTTINO E NICOLETTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS