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INPIRPI 2.786NCL 42

A marca BLOOV foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de BLOOV TECNOLOGIA S.A.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em ago/2024.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BLOOV (processo 929267230), depositado em 24/01/2023 por BLOOV TECNOLOGIA S.A. na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2786 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Pesquisa e desenvolvimento, para terceiros, de novos produtos - [Informação em]; Pesquisa e desenvolvimento, para terceiros, de novos produtos - [Consultoria em…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BLOOV, o despacho aponta uma anterioridade:

  • BLUVE920197876

    4C RETAIL SOLUTIONS DO BRASIL LTDA · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.764)

Texto do despacho — RPI 2.786IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920197876 (BLUVE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.798IPAS270

    Deferimento da petição

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/07/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.786, de 28 de maio de 2024, publicou 27.432 despachos em 27.301 processos de marca1.420 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.786 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BLOOV?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/07/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929267230?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929267230. Esta página reflete a RPI nº 2786, de 28/05/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929267230
Marca
BLOOV
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BLOOV TECNOLOGIA S.A. — SP
Classe
NCL 42Pesquisa e desenvolvimento, para terceiros, de novos produtos - [Informação em]; Pesquisa e desenvolvimento, para terceiros, de novos produtos - [Consultoria em]; Pesquisa e desenvolvimento, para terceiros, de novos produtos - [Assessoria em]; Pesquisa e desenvolvimento, para terceiros, de novos produtos; Programação de computador [informática] - [Informação em]; Programação de computador [informática] - [Consultoria em]; Programação de computador [informática] - [Assessoria em]; Programação de computador [informática]; Provedores de serviços terceirizados na área de tecnologia da informação - [Informação em]; Provedores de serviços terceirizados na área de tecnologia da informação - [Consultoria em]; Provedores de serviços terceirizados na área de tecnologia da informação - [Assessoria em]; Provedores de serviços terceirizados na área de tecnologia da informação; Software como serviço [saas] - [Informação em]; Software como serviço [saas] - [Consultoria em]; Software como serviço [saas] - [Assessoria em]; Software como serviço [saas]; Desenvolvimento de plataformas de computador - [Informação em]; Desenvolvimento de plataformas de computador - [Consultoria em]; Desenvolvimento de plataformas de computador - [Assessoria em]; Desenvolvimento de plataformas de computador; Implantação de sistema [informática] - [Informação em]; Implantação de sistema [informática] - [Consultoria em]; Implantação de sistema [informática] - [Assessoria em]; Implantação de sistema [informática]; Projeto de engenharia de qualquer natureza - [Informação em]; Projeto de engenharia de qualquer natureza - [Consultoria em]; Projeto de engenharia de qualquer natureza - [Assessoria em]; Projeto de engenharia de qualquer natureza; Projeto de sistema de computador - [Informação em]; Projeto de sistema de computador - [Consultoria em]; Projeto de sistema de computador - [Assessoria em]; Projeto de sistema de computador; Tratamento de informação/dados [serviço de informática] - [Informação em]; Tratamento de informação/dados [serviço de informática] - [Consultoria em]; Tratamento de informação/dados [serviço de informática] - [Assessoria em]; Tratamento de informação/dados [serviço de informática] Aluguel de computadores; Aluguel de software de computador; Análise de sistemas [informática];Armazenamento eletrônico de dados; Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos; Backup de dados off site; Computação em nuvem; Consultoria em segurança de computadores; Consultoria em segurança de dados; Consultoria em segurança de internet; Consultoria em software de computador; Consultoria em tecnologia da computação; Consultoria em tecnologia da informação; Consultoria em tecnologia das telecomunicações; Consultoria na área de economia de energia; Consultoria tecnológica; Controle de qualidade; Controle de qualidade de processos/sistemas produtivos; Controle de qualidade de produtos; Controle de qualidade de serviços; Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico; Conversão de programas de computadores e dados, exceto conversão física.; Criação de homepage; Criação de software de computação gráfica; Criação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de TI];Criação e manutenção de web sites para terceiros; Decoração de interiores; Desbloqueio de celulares; Desenho de plantas para construção; Desenho industrial; Desenvolvimento de plataformas de computador; Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software; Design de homepage; Digitalização; Digitalização de documentos [scanning];Duplicação de programas de computador; Elaboração [concepção] de software de computador; Emissão/validação de certificado digital; Escaneamento; Fornecimento de mecanismos de busca para a internet; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca];Hospedagem de servidores; Hospedagem de web sites; Implantação de sistema [informática];Inspeção de processos/sistemas produtivos para controle de qualidade; Manutenção de software de computador; Monitoramento de sistemas de computador para detecção de acesso não autorizado ou vazamento de dados; Monitoramento de sistemas de computador para detecção de panes; Monitoramento de sistemas de computadores por acesso remoto; Monitoramento eletrônico de informações de identificação pessoal para detecção de furto de identidade através da internet; Monitoramento eletrônico de movimentação/atividade de cartão de crédito para detecção de fraude através da internet; Perícia técnica na área de computação e informática; Pesquisa e desenvolvimento, para terceiros, de novos produtos; Pesquisas no campo de tecnologias de telecomunicação; Pesquisas tecnológicas; Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas; Plataforma computacional como serviço [PaaS];Programação de computador [informática];Programação visual; Provimento de assinaturas digitais [segurança informática];Provimento de assinaturas eletrônicas [autenticação de dados];Provimento de informação sobre tecnologia e programação de computadores através de um website; Rastreabilidade de processos/sistemas produtivos [controle de qualidade];Recuperação de dados [informática];Semeadura de nuvens; Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software online; Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia para transações de comércio eletrônico; Serviços de encriptação de dados; Serviços de proteção contra vírus de computador; Serviços terceirizados na área de tecnologia da informação; Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na Internet];Software como serviço [saas];Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados; Tratamento de informação/dados [serviço de informática];serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];Serviços de provedores [Provedor de serviços de aplicação [ASP], nomeadamente, hospedagem de aplicações de software de computador de terceiros]; Atividade de Consultoria em Tecnologia da Informação; Desenvolvimento de Programas de computador sob encomenda; Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis; Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet [Mineração de dados]; Desenvolvimento de aplicativo informativo sob encomenda.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.786
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2798)
Depósito
24/01/2023
Procurador
CHIAROTTINO E NICOLETTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS