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INPIRPI 2.836NCL 30

A marca BLUE DOG foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de MY WAY LOCAÇÕES DE VEICULOS E HOLDING LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em set/2026: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
931431875
Classe
NCL 30
Última movimentação
· RPI 2.905

A história do processo

  1. 07/08/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 931431875 é depositado por MY WAY LOCAÇÕES DE VEICULOS E HOLDING LTDA na classe NCL 30.

  2. RPI 2.836

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BLUE DOG (processo 931431875), depositado em 07/08/2023 por MY WAY LOCAÇÕES DE VEICULOS E HOLDING LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2836 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar *;Açúcar líquido;Adoçantes naturais;Alcaparras;Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Arroz;Arroz-doce;Aveia descascada;Avei…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra BLUE DOG, uma anterioridade:

    • BlueDog Revolution911116273

      BLUEDOG REVOLUTION ASSESSORIA E TREINAMENTO GERENCIAL LTDA · Indeferimento da petição (RPI 2.822)

    Texto do despacho — RPI 2.836IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911116273 (BlueDog Revolution). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 30 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.842

    Deferimento da petição

    IPAS270

  4. RPI 2.844

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  5. RPI 2.905

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em set/2026: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.905

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.836, de 13 de maio de 2025, publicou 23.455 despachos em 23.280 processos de marca1.018 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.836 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BLUE DOG?

O recurso do titular foi negado em set/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931431875?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931431875. Esta página reflete a RPI nº 2836, de 13/05/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931431875
Marca
BLUE DOG
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MY WAY LOCAÇÕES DE VEICULOS E HOLDING LTDA — PR
Classe
NCL 30Açúcar *;Açúcar líquido;Adoçantes naturais;Alcaparras;Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Arroz;Arroz-doce;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bem-casado;Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Biscoitos de papel comestível;Biscoitos de sal;Bolachas;Bolachas [cracker];Boldo para infusão não medicinal;Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Brioches;Cacau;Cacau em pó;Cachorro-quente;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Cajuzinho [doce];Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Canelone [massa alimentícia];Canjica [milho branco];Canjica [papa de milho branco];Capeletti [massa alimentícia];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Cápsulas de café, cheias;Caramelos [balas];Carqueja para infusão não medicinal;Casquinha para sorvete;Chá de algas Kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Cheeseburgers [sanduíches];Chicória [sucedâneo de café];Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Churros [doce];Chutney [condimento];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Cocadas sírias;Cominho;Cominho-armênio alcaravia;Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos para decoração de árvores de natal;Coulis de frutas [molhos];Coxinha de galinha [salgadinho];Cravos-da-índia [especiaria];Crème Brûlée [sobremesa];Creme [culinária];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Creme de tártaro para uso culinário;Crepe;Croissants;Cubos de gelo;Cuscuz;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo;Empada;Empadão;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Esfiha;Espaguete;Especiarias;Extrato de café;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de tapioca*;Farinhas*;Farofa;Fécula de arroz;Fermento em pó;Flocos de aveia;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Fubá;Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Ketchup [molho];Lasanha;Macarrão;Maionese;Malte para consumo humano;Maltose;Massas alimentares;Mel;Melaço para uso alimentar;Milho moído;Milho para pipoca;Milho torrado;Misturas para massa;Molho de tomate;Molho para salada;Mostarda;Mousses de chocolate;Nhoque;Noodles;Orégano;Pãezinhos;Pamonha doce;Pamonha salgada;Panquecas;Panquecas salgadas;Pão de gengibre;Pão de queijo;Pão*;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pastas à base de chocolate;Pastel frito;Pastelaria;Picles mistos [condimento];Picolés;Pimenta;Pimentão [temperos];Pizzas;Pó para bolo;Polvilho;Própole*;Pudins;Quibe;Quiches;Quindins;Quinoa processada;Sal de cozinha;Sanduíches;Sementes de gergelim [temperos];Sorvetes;Sucedâneos de café;Sucos de carne;Tacos;Tamarindo [condimento];Tapioca;Tomilho;Torrone;Tortas;Tortillas;Vinagre;Waffles;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.836
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2905)
Depósito
07/08/2023
Procurador
A CAPELATTO ASSESSORIA LTDA