INPIRPI 2.835NCL 05
A marca BMF PERFORMANCE foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de A & CL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - EPP: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em ago/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em ago/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.849
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BMF PERFORMANCE (processo 932235247), depositado em 11/10/2023 por A & CL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - EPP na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2835 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BMF PERFORMANCE, o despacho aponta 3 anterioridades:
- BMF AMARGO928980146
NCL 05 · BRUNO M. FAVERO PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI · registro concedido (RPI 2.787)
Protege: Anabolizante;Chás medicinais;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;E…
- BMF919860419
- BMF VIT922599165
A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.849IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.835, de 6 de maio de 2025, publicou 23.198 despachos em 23.008 processos de marca — 974 deles indeferimentos.
- ESTAR BEM ALIMENTOS CONSCIENTES928004953
- ESTAR BEM ALIMENTOS CONSCIENTES928005534
- FINESSE DECOR CORTINAS E PERSIANAS928038700
- CORPAL ARMAZÉNS GERAIS928150224
- GRUPO REDE CONSULTORIA E CONTABILIDADE928189082
- TheComp Informática928246280
- RC CONCRETTO CONSTRUTORA928298663
- biguá928300161
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BMF PERFORMANCE?
O titular recorreu em ago/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 932235247?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932235247. Esta página reflete a RPI nº 2835, de 06/05/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932235247
- Marca
- BMF PERFORMANCE
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- A & CL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - EPP — ES
- Classe
- NCL 05Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Fibras alimentares;Preparações farmacêuticas;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Vitaminas e sais minerais;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.835
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2849)
- Depósito
- 11/10/2023
- Procurador
- não constituído