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INPIRPI 2.836NCL 04

A marca BOM DE BRASA DESDE 1988 foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de COMERCIAL DE CARVAO BOM DE BRASA EIRELI EPP: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BOM DE BRASA DESDE 1988 (processo 932010369), depositado em 22/09/2023 por COMERCIAL DE CARVAO BOM DE BRASA EIRELI EPP na classe NCL 04. A decisão saiu na RPI nº 2836 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aparas de madeira para acender fogo;Briquetes combustíveis;Briquetes de carvão;Briquetes de madeira;Carburantes;Carvão [combustível];Carvão para narguilé;Carvão…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BOM DE BRASA DESDE 1988, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • CARVAO BOM DE BRASA830484400

    NCL 04 · COMERCIAL DE CARVÃO BOM DE BRASA LTDA ME · Deferimento da petição (RPI 2.753)

    Protege: CARVÃO VEGETAL.;

  • CARVÃO BONDBRASA913548863
Texto do despacho — RPI 2.836IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830484400 (CARVAO BOM DE BRASA) e Processo 913548863 (CARVÃO BONDBRASA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 04 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 693 pedidos de marca na classe NCL 04 cerca de 0,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 240. Deste conjunto, 225 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 12/07/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.836, de 13 de maio de 2025, publicou 23.455 despachos em 23.280 processos de marca1.018 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.836 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BOM DE BRASA DESDE 1988?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 12/07/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932010369?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932010369. Esta página reflete a RPI nº 2836, de 13/05/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932010369
Marca
BOM DE BRASA DESDE 1988
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
COMERCIAL DE CARVAO BOM DE BRASA EIRELI EPP — SC
Classe
NCL 04Aparas de madeira para acender fogo;Briquetes combustíveis;Briquetes de carvão;Briquetes de madeira;Carburantes;Carvão [combustível];Carvão para narguilé;Carvão vegetal [combustível];Cavaca [lenha para fogo];Isca para acender fogo;Lascas de madeira para defumar e saborizar alimentos;Lenha para fogo;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.836
Depósito
22/09/2023
Procurador
não constituído